Bom dia Colegas,
Necessitava da V/ajuda para as seguintes questões:
Uma empresa de construção civil que determinou em 2016 a % de acabamento das suas obras, teve que efetuar os seguintes lançamentos:
Reconhecimento de proveitos: 27212 – Débito / 7216 – Crédito
Sendo que em 2017 a quando da emissão de nova fatura da respetiva obra se procedeu ao lançamento inverso da conta 27, ou seja, 21 clientes – Débito / 27212 – Crédito.
Ainda em 2016, nas obras em que se faturou mais do que os gastos incorridos efetuou-se o seguinte lançamento:
7216 – Débito / 2821 – Crédito
1 º Questão: A quando da emissão da respetiva fatura, que lançamento efetuar para regularizar o movimento anterior? 2821 – Débito / 7211 – Crédito?
2º Questão: Nas obras iniciadas em 2016 (considerado um rédito nesse mesmo ano) em que em 2017 não houve qualquer faturação e apenas houve despesas, que movimentos efetuar no fim do ano? Calcula-se a nova % de acabamento e verifica-se se existe rédito em função também do que já vem do ano anterior?
3º Questão: Considerando que uma obra iniciou em 2016 e que foi considerado em gastos estimados por exemplo 100.000€, em 2017 no cálculo da % de acabamento o valor a incluir nos gastos estimados serão os 100.000€ iniciais ou vai variar conforme a % de acabamento já incorrida? Por exemplo os 100.000€ iniciais menos 50.000€ de gastos efectivamente incorridos?
Deste já muito obrigado!