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Alteração ao regime dos trabalhadores independentes

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Iniciado por André Pereira, Junho 22, 2018, 10:45:49 AM

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André Pereira

Bom dia colegas,

Para vosso conhecimento. Que se encontra nos dois regimes dependente/independente vai ou já recebeu a notificação do ISS.

Caro/a Senhor/a,

O Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, introduziu importantes alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes, que produzem efeitos a janeiro de 2019.

Uma dessas alterações diz respeito aos efeitos da acumulação do exercício de atividade independente com a atividade por conta de outrem, quando há lugar à isenção do pagamento de contribuições como trabalhador independente.

Nesta situação, a partir de janeiro de 2019, se o rendimento relevante mensal médio como trabalhador independente, apurado trimestralmente, for igual ou superior a 4 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, fica obrigado ao pagamento de contribuições correspondente ao rendimento relevante que ultrapasse aquele limite.

N.º 4 do artigo 163.º

Informamos ainda que as remunerações registadas nestas situações relevam para as eventualidades de invalidez, velhice e morte.

Artigo 263.º-A

Para mais informações sobre as alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes consulte o sítio da internet em www.seg-social.pt.

Muito importante

A comunicação entre o trabalhador e a Segurança Social passa a ser obrigatoriamente efetuada através do Serviço Segurança Social Direta.

No caso de ainda não se encontrar registado naquele Serviço deve aceder ao sítio da internet em   www.seg-social.pt, no topo da página selecionar a opção "Segurança Social Direta" e seguir os passos indicados para obtenção da senha de acesso.

Em caso de dúvida contacte a Linha Segurança Social através do número 300 502 502 nos dias úteis das 9:00 às 18:00 horas.


Com os nossos cumprimentos,

O Diretor de Segurança Social
Manuel Ruivo
Cumprimentos,
André Pereira

nuno50

Em 2018, quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais corresponde a 1715,60€.
Este valor não é fixo, e muda a cada ano tendo em conta a economia e a inflação.

Crisjovi

No folheto informativo, mencionam o seguinte:

A Obrigação Declarativa não se aplica aos trabalhadores independentes cujo rendimento relevante seja apurado com base no lucro tributável. Isto que refere-se a quem tem contabilidade organizada certo?

Obrigada.
Cristina

Cláudia Sofia Gonçalves

Boa noite.
Relativamente à alteração do regime de contribuições para a SS dos trabalhadores independentes, em concreto de um ENI, prestador de serviços na área da restauração no regime simplificado, gostaria de saber se me podem esclarecer como vai funcionar.

Se o valor da prestação de serviços rondar os 1.500€/mês, o valor da contribuição a pagar mensalmente é de 1500*70%*25.2%=264.6€??

Obrigada :)

Katarina182

Bom Dia
Relativamente ao novo código contributivo, alguém tem casos práticos para o apuramento do direito à isenção de independentes? Para os casos de acumularem atividade como trabalhador independente e como Trabalhador por conta de outrem?
Obrigada :)

nuno50

Citação de: Katarina182 em Outubro 01, 2018, 09:59:48 AM
Bom Dia
Relativamente ao novo código contributivo, alguém tem casos práticos para o apuramento do direito à isenção de independentes? Para os casos de acumularem atividade como trabalhador independente e como Trabalhador por conta de outrem?
Obrigada :)

https://www.occ.pt/pt/simulador_segsocial_trab_ind/

https://www.dinheirovivo.pt/outras/recibos-verdes-recebeu-uma-carta-da-seguranca-social-saiba-o-que-fazer-2/