Caros colegas,
Então, como CC, se estamos na posse da documentação, então não temos que agir de forma a prestigiar a nossa profissão. Não temos o dever perante a AT de assegurar que as declarações fiscais estão de forma a mostrar a imagem verdadeira da posição patrimonial do sujeito passivo. Não temos de manter a nossa independência técnica. Não temos de assumir a responsabilida de pela Regularidade Técnica. Não temos de agir sem que terceiros influenciem a nossa interpretação?
Poderíamos recusar o envio se, soubéssemos da existência da informação e nos tivessem ocultado, nesse caso informar a AT do motivo justificativo pelo não envio, e não pedir à Ordem o reconhecimento de qualquer motivo justificativo. Agora, estando na posse da informação, fornecida pela administração, e se perante a lei, as despesas não documentadas são sujeitas a tributação autónoma, então temos de submeter, senão se vamos a fazer a vontade de todos os sujeitos passivos para quem prestamos serviços, onde fica o prestígio da nossa profissão, onde fica a nossa independência?
Esta questão, emeu entender, é de contestar.