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Salários em atraso e Declaração IRS/Modelo10

Iniciado por raquelmargarida1, Setembro 27, 2011, 04:20:14 PM

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raquelmargarida1

Olá colegas,

uma empresa que tem salários em atraso para com funcionários que já sairam (uns por justa causa de vencimentos em atraso e outros foram despedidos). A minha dúvida prende-se com o seguinte:

De acordo com as obrigações fiscais da empresa, fiz o processamento dos respectivos recibos de vencimento com vista ao pagamento dos respectivos impostos (tsu e irs). Contudo, os funcionários reclamam que não pretendem as declarações para efeitos de IRS com os valores que não lhes foram pagos.

Como deverei proceder de forma a que não haja incompatibilidades na Modelo 10, uma vez que as retenções foram feitas com os recibos ao longo do ano, mas entretanto a empresa não conseguiu pagar salários e os funcionários não devem declarar os valores que não receberam?

Em suma:
Por um lado é obrigatório a empresa pagar as retenções no mês seguinte, por outro não é obrigatório o funcionário declarar o que não se recebe.

Obrigada!

Maciel

Começo por dizer que esta situação nunca me ocorreu na prática, contudo após algum estudo, o meu entendimento é o seguinte: As retenções na fonte efectuam-se no momento do pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares, no caso da categoria A, de acordo com o atigo 99.º, 1, do CIRS, complementando com o artigo 119.º, do mesmo normativo, no que respeita à obrigação de comunicar os rendimentos pagos e respectivas retenções, verifica-se a mesma condição rendimentos pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares. Assim, no meu entendimento só deverão integrar a declaração de rendimentos os valores pagos e respectivas retenções, até porque os restantes só serão englobados na modelo 3 dos contribuintes quando estes os receberem, se receberem.
Cumprimentos

raquelmargarida1

Citação de: Maciel em Setembro 27, 2011, 07:36:27 PM
Começo por dizer que esta situação nunca me ocorreu na prática, contudo após algum estudo, o meu entendimento é o seguinte: As retenções na fonte efectuam-se no momento do pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares, no caso da categoria A, de acordo com o atigo 99.º, 1, do CIRS, complementando com o artigo 119.º, do mesmo normativo, no que respeita à obrigação de comunicar os rendimentos pagos e respectivas retenções, verifica-se a mesma condição rendimentos pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares. Assim, no meu entendimento só deverão integrar a declaração de rendimentos os valores pagos e respectivas retenções, até porque os restantes só serão englobados na modelo 3 dos contribuintes quando estes os receberem, se receberem.
Cumprimentos

Boa tarde,

confirma-se a sua resposta após consulta ao serviço de finanças. Contudo, para efeitos de segurança social temos mesmo de processar o recibo, declarar e fazer os respectivos pagamentos. Isto significa que temos de processar tudo, mas no final do ano excluir da declaração para efeitos de IRS os rendimentos não pagos.

Obrigada pela sua resposta.
Cumprimentos,
RR