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Diferimento Gastos com salários

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Diferimento Gastos com salários
« em: Julho 30, 2018, 12:02:28 pm »
Bom dia Colegas,

Precisava da vossa opinião, tenho uma empresa cliente com prejuízo no ano de 2017, para ter resultado nulo (substituindo o modelo 22), foi-me sugerido que poderia diferir para 2018 os gastos dos salários que foram processados em 2017.
Eu acho que os gastos são de 2017 e têm de ser reconhecidos no ano a que dizem respeito pelo regime do acréscimo, mas posso estar enganada.

O que pensam os colegas?
Cátia

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Offline csov

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Re: Diferimento Gastos com salários
« Responder #1 em: Julho 31, 2018, 08:31:49 am »
Algum colega pode dar uma ajuda?
Cátia

Re: Diferimento Gastos com salários
« Responder #2 em: Julho 31, 2018, 11:27:04 am »
Os custos de 2017 deverão ser reconhecidos no ano em que incorrem. Provavelmente o que lhe disseram foi, para reconsiderar o eventual acréscimo de custos com pessoas (sub de férias e férias) que terá supostamente colocado como custo de 2017 (bem!) mas que irá aumentar custos ...e considerar menos. Mas tudo depende da dimensão da empresa e do valor que é necessário considerar para dar resultado nulo. Há um leque muito variado de opções, tendo em conta o tipo de empresa (inventário) e o valor de que falamos ..

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Offline csov

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Re: Diferimento Gastos com salários
« Responder #3 em: Julho 31, 2018, 02:31:12 pm »
Os custos de 2017 deverão ser reconhecidos no ano em que incorrem. Provavelmente o que lhe disseram foi, para reconsiderar o eventual acréscimo de custos com pessoas (sub de férias e férias) que terá supostamente colocado como custo de 2017 (bem!) mas que irá aumentar custos ...e considerar menos. Mas tudo depende da dimensão da empresa e do valor que é necessário considerar para dar resultado nulo. Há um leque muito variado de opções, tendo em conta o tipo de empresa (inventário) e o valor de que falamos ..

Obrigada Colega pela sua opinião.
Na realidade é uma empresa de serviços, e um familiar das minhas clientes, pretende que eu faça o diferimento dos salários para o gasto ser reconhecido em 2018.
A empresa tem outros gastos, nomeadamente, com rendas, agua, electricidade, honorários... e parece-me que pretendem que eu faça o diferimento a fim do resultado ser nulo (uma vez que não existiram proveitos).
Ora eu não concordo com este procedimento, por isso vim solicitar a opinião a colegas, pois quase me passaram um atestado de incompetência, dizendo que fazem estes procedimento à muitos anos.
Cátia

 

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