Deverão ser efetuados os acréscimos, pois o gozo e o pagamento são no ano seguinte, mas refere-se à aquisição de direitos do ano anterior, por isso para o fecho se deve fazer os acréscimos. Quando não se faz, no ano de pagamento em vez de debitar as 27x, debita-se as 63x, leve-se a custo no ano corrente e no final desse ano faz-se o AC. Há que ter em conta que o custo nesse ano terá + 2 meses. Espero ter ajudado!