Viva colegas,
Gostaria da vossa opinião na seguinte situação pois estou com dúvidas.
Um trabalhador está de baixa
continua desde Novembro de 2018 sendo que a 01/01/2019, data em que se vence as férias e respectivo subs.férias encontrava-se naturalmente de baixa.
A minha dúvida é se tenho que lhe pagar o subs. de férias correspondente ao tempo trabalhado em 2018,
juntamente com os restantes trabalhadores (Julho), ou se aguardo que o trabalhador eventualmente termine a baixa e aí sim faço-lhe o respectivo pagamento do tempo trabalhado em 2018, podendo o colaborador apenas regressar de baixa para o ano, 2020.
Cumprimentos e obrigado