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Contabilização de Cartão Dá

11 Respostas    15.905 Visualizações

Iniciado por Crisjovi, Agosto 24, 2018, 12:42:14 PM

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Crisjovi

Bom dia,

Como contabilizar a compra/carregamentos de cartões Dá (Continente)? São para utilização dos colaboradores, a fatura será igual à que está em anexo.
Sugestões?
638 Outros gastos com o pessoal ?
6234 Artigos para oferta ?

Obrigada.

csov

Boa tarde Colega,

Eu contabilizaria na 638 - Outros gastos com pessoal

Cátia

nuno50

São para utilização dos colaboradores, mas para que efeito? Compras pessoais ou para a empresa?
O valor carregado é variável? E são carregados com que periodicidade?

Crisjovi

Citação de: nuno50 em Agosto 24, 2018, 09:00:10 PM
São para utilização dos colaboradores, mas para que efeito? Compras pessoais ou para a empresa?
O valor carregado é variável? E são carregados com que periodicidade?

Para compras pessoais, o valor será variável e não será mensal.

Obrigada pela ajuda!

Cristina

Crisjovi

Citação de: csov em Agosto 24, 2018, 04:25:39 PM
Boa tarde Colega,

Eu contabilizaria na 638 - Outros gastos com pessoal

Obrigada!

Cristina

nuno50

Citação de: Crisjovi em Agosto 27, 2018, 09:12:02 AM
Para compras pessoais, o valor será variável e não será mensal.

É, portanto, uma oferta de € em cartão.
Não concordo com "638 - Outros gastos com pessoal".
Acho mesmo até que talvez tenha de constar na DMR e ser tributado em sede de IRS+TSU.

Aguardam-se mais respostas para debate.  ;)

csov

Colega deixo em anexo dois pareceres da Ordem sobre cartões pré-pagos que penso que podem ajudar.
Cátia

Crisjovi

Citação de: csov em Agosto 28, 2018, 09:33:36 AM
Colega deixo em anexo dois pareceres da Ordem sobre cartões pré-pagos que penso que podem ajudar.

Obrigada pelo envio desta documentação.  ;)

Cristina

nuno50

Citação de: csov em Agosto 28, 2018, 09:33:36 AM
Colega deixo em anexo dois pareceres da Ordem sobre cartões pré-pagos que penso que podem ajudar.

Boa informação! Obrigado.  :)

csov

De nada!  :)

Continuação de bom trabalho!
Cátia

Crisjovi

Caso seja uma oferta única, sem re-carregamentos, qual a vossa opinião relativamente ao enquadramento de Segurança Social/IRS?

Obrigada mais uma vez.

Cristina

vsanto

Uma vez que é de fácil apuramento o valor pago ao funcionário, seja pontualmente ou recorrente, o mesmo valor deve ser tributado.