Bom dia,
Faria a emissão normal de recibos de arrendamento.
Não partilho da opinião do colega anterior pois pode-se dar o caso do inquilino não comprar o imóvel no fim. E depois como se reclassificari a tudo?
Em todo o caso, nunca presenciei esta situação, pelo que também não posso afirmar com certeza como proceder.
Do ponto de vista do balanço:
A alienação dá-se com a tramitação de posse, ou seja, se for como me parece, no início do contrato.
As rendas são abatidas à dívida (supondo que não é um contrato de arrendamento).
No final do contrato supondo que a opção de compra é executada o restante da dívida é pago. Se não for executado a venda é anulada por contrapartida do resto da dívida.
Do ponto de vista da demonstração de resultados:
Analisar o contrato face às NCRF respectiva a ver se periodifica.
Se a opção não for executada, no final do contrato, a diferença entre débitos (o retorno do imóvel), créditos (restante da dívida que "caduca" por não ter sido executada a opção) é rendimento de activos detidos para venda (supondo que o imóvel é um activo para venda).
Esta minha explicação está totalmente dependente que a resposta à minha dúvida seja que isso não é um contrato de arrendamento, e portanto é 100% aquisição de direitos de opção, coisa que não tenho nenhum grau de certeza em afirmar