Quando for despedido, provavelmente vai perder o direito à isenção de segurança social (provavelmente, falo em casos genéricos, porque não conheço o panorama inteiro, imagine que iniciou actividade à 7meses, ainda tem 5 meses de isenção...).
E não vai ter subsídio de desemprego se não cessar a actividade.
Se deve cessar a actividade em part-time, bem isso não é tão linear assim, imagine que tem hipóteses com um grau de certeza razoável de poder vir a transformar a sua actividade secundária numa boa fonte de rendimentos principal...