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Fundo de desemprego

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Iniciado por Costa#15, Setembro 14, 2018, 02:13:06 PM

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Costa#15

Boa tarde colegas,

Sou trabalhador por conta de outrem, no entanto, tenho um part-time, ao qual encontro-me coletado no regime de isenção e igualmente dispensado da cont. à seg. social.
Acontece, que vou deixar de ser trabalhador por conta de outrem, pelo fato da empresa estar no processo de despedimento.
A minha questão é:
-Vou ter direito ao fundo de desemprego, ou ser prejudicado no subsídio por estar coletado?
-Será melhor cessar a atividade de part-time, deixando assim de exercer uma vez ser prestação de serviço incerta?

Cumpts.

kushinadaime

Quando for despedido, provavelmente vai perder o direito à isenção de segurança social (provavelmente, falo em casos genéricos, porque não conheço o panorama inteiro, imagine que iniciou actividade à 7meses, ainda tem 5 meses de isenção...).
E não vai ter subsídio de desemprego se não cessar a actividade.
Se deve cessar a actividade em part-time, bem isso não é tão linear assim, imagine que tem hipóteses com um grau de certeza razoável de poder vir a  transformar a sua actividade secundária numa boa fonte de rendimentos principal...