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Contabilidade e fiscalidade

cessação oficiosa irc

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Iniciado por jpadias2, Setembro 19, 2018, 05:15:03 PM

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jpadias2

Boa tarde,

Reapareceu-me um cliente antigo (empresa unipessoal) que tinha cessado a atividade em 2012 (IVA). O gerente esteve "fora" e não chegou a cessar em IRC... Agora diz que precisa de reabrir o negócio. Entretanto, ao tentar vincular o TOC(CC), vejo uma indicação dizendo: "SITUAÇÃO DO CONTRIBUINTE NÃO PERMITE ALTERAÇÃO".

Reparei depois (no portal) nos dados da actividade, que foi feita (pela AT) a cessação oficiosa em IRC.

Contactei a conservatória que informa que a empresa continua ativa, portanto não tendo que proceder a qualquer registo, bastando solicitar uma certidão como comprovativo.

Nestas circunstâncias, creio que bastará entregar em "papel" a declaração de reinício de atividade, juntamente com a certidão e copia da ATA a deliberar o reinicio.

Gostaria de confirmar, por quem tem conhecimento na matéria, se estou a raciocinar de forma correta.

Bom trabalho,

Paulo Dias

kushinadaime

A comunicação da cessação oficiosa para IRC pela AT tem problemas de comunicação com a conservatória e pode levar meses para ser executada...
Assim o melhor é começar por contactar a repartição e ver o que é possivel fazer, se eles deixam dar o reinicio ou se tem que esperar mesmo pela dissolução e liquidação.
Já consultou as publicacoes.mj.pt?...
Se eles forem simpáticos ao ponto de deixarem reabrir a actividade, tem que, assim de repente entregar as modelos 22 e os IES em falta.

jpadias2

Desde já agradeço a ajuda.
Irei então consultar as "publicacoes.mj.pt"...

jpadias2

Mas agora estou num dilema:
-o cliente precisa de faturar já, não é viável ficar à espera...
-entregar as m22+ies com certeza q vai dar coimas (2013a2017)
-abrir uma nova empresa talvez saia mais barato...
enfim, mais uma batata quente...