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Resolução do contrato

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Offline bjss

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Resolução do contrato
« em: Setembro 17, 2018, 04:45:51 pm »
Um funcionário que tenha um contrato de 6 meses e trabalhou o 1º mês e depois ficou de baixa por gravidez de risco até ao fim o que recebe +elo fim do contrato é proporcional de ferias, de subsidio de ferias e subsidio de natal de 6/12 e compensão por não renovação?

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Offline vsanto

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Re: Resolução do contrato
« Responder #1 em: Setembro 18, 2018, 11:43:16 am »
Sim, tudo tal e qual como se tivesse a trabalhar.

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Offline cmlisboam

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Re: Resolução do contrato
« Responder #2 em: Setembro 28, 2018, 07:58:03 pm »
Boa tarde!

Quanto a férias e subsídio de férias, a licença é considerada prestação efetiva de serviço e portanto é como se estivesse a trabalhar. Quanto a compensação por não renovação (se foi a entidade empregadora a impedir a renovação), deverá ser a mesma coisa.

Já quanto ao subsídio de Natal, não. Só recebe o proporcional do mês trabalhado.

"Artigo 65.º(do código do trabalho) Regime de licenças, faltas e dispensas
1 - Não determinam perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição e são consideradas como prestação efectiva de trabalho as ausências ao trabalho resultantes de: ……."

Pode requerer prestação compensatória à Segurança Social.

Cumprimentos!

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Offline celiasabrosa

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Re: Resolução do contrato
« Responder #3 em: Outubro 02, 2018, 10:50:52 am »
Está tudo certo expecto o proporcional de natal que só deve ser pago referente ao mês efetivamente trabalhado.

A segurança social assegura o restante, mediante o preenchimento/ entrega do modelo apropriado  por parte do trabalhador.

 

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