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Notas de crédito

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Offline AMRBP

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Notas de crédito
« em: Setembro 27, 2018, 10:10:23 am »
Bom dia,

Uma imobiliária emitiu faturas de renda desde Abril de 2017 incorretamente . Ou seja, as rendas foram sempre pagas, mas as faturas foram emitidas no nome e nif incorretos (no nome da irmã da legítima arrendatária e que com ela morava). Como se retifica esta situação? Passar uma nota de crédito relativa a todas as faturas e emitir novas faturas? A dúvida instala-se porque se trata de 15 faturas emitidas incorretamente, sendo algumas do ano de 2017.

Cumprimentos

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Offline AMRBP

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Re: Notas de crédito
« Responder #1 em: Outubro 02, 2018, 10:35:29 am »
Bom dia,

Uma imobiliária emitiu faturas de renda desde Abril de 2017 incorretamente . Ou seja, as rendas foram sempre pagas, mas as faturas foram emitidas no nome e nif incorretos (no nome da irmã da legítima arrendatária e que com ela morava). Como se retifica esta situação? Passar uma nota de crédito relativa a todas as faturas e emitir novas faturas? A dúvida instala-se porque se trata de 15 faturas emitidas incorretamente, sendo algumas do ano de 2017.

Cumprimentos

Bom dia,

Algum colega me pode ajudar?

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Offline debsousa

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Re: Notas de crédito
« Responder #2 em: Outubro 02, 2018, 11:49:14 am »
No meu entender a sua resposta está correta. Eu faria NC das faturas incorretas e novas faturas ao cliente correto.
Provavelmente irá haver discrepâncias aquando do cruzamento do IRS dessas pessoas mas que serão fáceis de justificar perante a AT.
No entanto prefiro que aguarde outras opiniões pois pode estar a me falhar algo.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AMRBP

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Re: Notas de crédito
« Responder #3 em: Outubro 03, 2018, 11:45:19 am »
No meu entender a sua resposta está correta. Eu faria NC das faturas incorretas e novas faturas ao cliente correto.
Provavelmente irá haver discrepâncias aquando do cruzamento do IRS dessas pessoas mas que serão fáceis de justificar perante a AT.
No entanto prefiro que aguarde outras opiniões pois pode estar a me falhar algo.

Bom dia,
Uma questão que julgo ser importante referir. A pessoa à qual deveria ser emitida a nova fatura, ou seja, a legítima arrendatária, faleceu em junho. Posso emitir agora uma fatura com os dados de alguém que já faleceu?

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Offline kushinadaime

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Re: Notas de crédito
« Responder #4 em: Outubro 03, 2018, 05:25:14 pm »

Bom dia,
Uma questão que julgo ser importante referir. A pessoa à qual deveria ser emitida a nova fatura, ou seja, a legítima arrendatária, faleceu em junho. Posso emitir agora uma fatura com os dados de alguém que já faleceu?
E quem, no contrato lhe sucedeu? o marido/esposa?, então deve ser em nome do marido/esposa. Ou é um estabeleciment o comercial? No nome do herdeiro que ficou, e caso ainda não haja, no nome da Herança indivisa.


 

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