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Segurança social - Trabalhador dependente iniciou atividade como independente

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Offline Flip_600

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Boa noite,

Pode ajudar-me ao nível da segurança social por favor?

Um trabalhador dependente abriu um AL no mês de agosto. Iniciou a atividade no Portal das Finanças (regime simplificado de tributação e regime normal de IVA, com periodicidade trimestral) também naquele mês.

Podem elucidar-me quanto ao que necessita de fazer em termos de segurança social?
Sendo trabalhador dependente está isento de contribuições à Segurança Social correto?
É necessário fazer algum pedido?
Quais os prazos a cumprir?

Obrigado.

Muito obrigado.

Flipe

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Offline Joaquim Alexandre

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  • Ignorantia legis neminem excusat
Bom dia

Um TI tem direito à isenção do pagamento de prestações à SS se é a primeira vez que inicia a actividade ou, tendo iniciado no passado, não esgotou os 12 meses que lhe são concedidos.

Depois de esgotar os 12 meses de isenção (no passado ou no futuro) tem de pagar contribuições.

Como não fornece dados precisos sobre a situação do TI em causa e, dada a variedade de possibilidades, sugiro entre no site da Segurança Social e obtenha lá a informação que pretende: escalões, valora pagar, formas de pagamento, modo de pagamento, datas de pagamento e, MUITO IMPORTANTE, informação sobre a alteração radical que vai haver a partir de Janeiro de 2019 relativamente aos TI.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

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Offline clmc

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Bom dia,

Se é trabalhador dependente, já faz descontos logo tem direito a isenção no pagamento de contribuições como TI, deverá solicitar o mesmo à SS.
E como referiu o colega se for o 1º ano de atividade também tem direito a isenção mas durante um ano apenas. Caso a atividade de trabalho dependente se mantenha mantém também o direito à isenção.

Cumprimentos,

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Offline brisol82441

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Bom dia,

Se é trabalhador dependente, já faz descontos logo tem direito a isenção no pagamento de contribuições como TI, deverá solicitar o mesmo à SS.
E como referiu o colega se for o 1º ano de atividade também tem direito a isenção mas durante um ano apenas. Caso a atividade de trabalho dependente se mantenha mantém também o direito à isenção.

Cumprimentos,


Atenção que conforme o colega Joaquim referiu, as novas regras têm limites no que diz respeito à isenção de contribuições como TI enquanto contribui como dependente. A partir de um certo rendimento médio mensal como TI, apesar de contribuir como dependente passa também a contribuir como TI sobre o excedente. Verifique no site da SS esses limites.

 

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