Bom dia, Tenho um cliente, trabalhador dependente, que abriu um AL no passado mês de agosto e iniciou a atividade no Portal das Finanças (no regime simplificado de tributação) naquele mês. Em termos de segurança social o que necessita de fazer? Sendo trabalhador dependente está isento de contribuições à Segurança Social correto? Muito obrigado.Flipe