collapse

Pesquisa



Segurança social - Trabalhador dependente iniciou atividade como independente

  • 3 Respostas
  • 2554 Visualizações
*

Offline Flip_600

  • *
  • 1
  • 0
  • Sexo: Masculino
Boa noite,

Pode ajudar-me ao nível da segurança social por favor?

Um trabalhador dependente abriu um AL no mês de agosto. Iniciou a atividade no Portal das Finanças (regime simplificado de tributação e regime normal de IVA, com periodicidade trimestral) também naquele mês.

Podem elucidar-me quanto ao que necessita de fazer em termos de segurança social?
Sendo trabalhador dependente está isento de contribuições à Segurança Social correto?
É necessário fazer algum pedido?
Quais os prazos a cumprir?

Obrigado.

Muito obrigado.

Flipe

*

Offline Joaquim Alexandre

  • ****
  • 352
  • 21
  • Sexo: Masculino
  • Ignorantia legis neminem excusat
Bom dia

Um TI tem direito à isenção do pagamento de prestações à SS se é a primeira vez que inicia a actividade ou, tendo iniciado no passado, não esgotou os 12 meses que lhe são concedidos.

Depois de esgotar os 12 meses de isenção (no passado ou no futuro) tem de pagar contribuições.

Como não fornece dados precisos sobre a situação do TI em causa e, dada a variedade de possibilidades, sugiro entre no site da Segurança Social e obtenha lá a informação que pretende: escalões, valora pagar, formas de pagamento, modo de pagamento, datas de pagamento e, MUITO IMPORTANTE, informação sobre a alteração radical que vai haver a partir de Janeiro de 2019 relativamente aos TI.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

*

Offline clmc

  • ***
  • 77
  • 2
  • Sexo: Feminino
Bom dia,

Se é trabalhador dependente, já faz descontos logo tem direito a isenção no pagamento de contribuições como TI, deverá solicitar o mesmo à SS.
E como referiu o colega se for o 1º ano de atividade também tem direito a isenção mas durante um ano apenas. Caso a atividade de trabalho dependente se mantenha mantém também o direito à isenção.

Cumprimentos,

*

Offline brisol82441

  • ***
  • 164
  • 8
  • Sexo: Masculino
Bom dia,

Se é trabalhador dependente, já faz descontos logo tem direito a isenção no pagamento de contribuições como TI, deverá solicitar o mesmo à SS.
E como referiu o colega se for o 1º ano de atividade também tem direito a isenção mas durante um ano apenas. Caso a atividade de trabalho dependente se mantenha mantém também o direito à isenção.

Cumprimentos,


Atenção que conforme o colega Joaquim referiu, as novas regras têm limites no que diz respeito à isenção de contribuições como TI enquanto contribui como dependente. A partir de um certo rendimento médio mensal como TI, apesar de contribuir como dependente passa também a contribuir como TI sobre o excedente. Verifique no site da SS esses limites.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
4 Respostas
5046 Visualizações
Última mensagem Janeiro 26, 2012, 01:44:02 pm
por CristinaA
1 Respostas
3046 Visualizações
Última mensagem Agosto 08, 2012, 04:45:05 pm
por AndreiaM
7 Respostas
10607 Visualizações
Última mensagem Março 03, 2015, 03:10:35 pm
por paulalage
0 Respostas
1828 Visualizações
Última mensagem Março 03, 2015, 02:38:23 pm
por AndreiaM
2 Respostas
2905 Visualizações
Última mensagem Dezembro 29, 2018, 07:38:24 pm
por sdsilva

Exemplo de Formulário de Inscrição

Mensagens recentes

Re: Experiência Profissional por Joaoliveira25
[Maio 18, 2024, 08:00:46 am]


Irs estudante por LiAAna
[Maio 17, 2024, 11:59:36 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por mazo
[Maio 17, 2024, 02:29:12 pm]


Experiência Profissional por HÉLDER ARAÚJO
[Maio 17, 2024, 10:33:59 am]


Apresentação | PMM Contabilidade por PMM Contabilidade
[Maio 16, 2024, 05:47:52 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Maio 16, 2024, 04:19:18 pm]


Parceria com empresa de Contabilidade em Braga por Contabilistas.net
[Maio 16, 2024, 04:03:54 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por Anitta
[Maio 15, 2024, 05:08:03 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por AndreiaM
[Maio 15, 2024, 02:21:14 pm]


Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por acmarques8
[Maio 15, 2024, 10:18:40 am]


Re: ERRO MODELO 22 por cams81
[Maio 15, 2024, 09:17:39 am]


Re: ERRO MODELO 22 por AndreiaM
[Maio 14, 2024, 07:22:18 pm]

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
[19] 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.