collapse

Pesquisa



Regime de Isenção - Artigo 9º CIVA

  • 8 Respostas
  • 7729 Visualizações
*

Offline catialetras

  • **
  • 13
  • 0
  • Sexo: Feminino
Regime de Isenção - Artigo 9º CIVA
« em: Setembro 07, 2015, 09:22:57 pm »
Boa Noite,
Poderiam-me ajudar a esclarecer esta dúvida.
Um centro de estudos que lecciona apoio ao estudo e explicações, poderá estar abrangido pela isenção de IVA, de acordo com o artigo 9º?

Cumprimentos,
Cátia

*

Offline Fernando Costa

  • ****
  • 430
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Regime de Isenção - Artigo 9º CIVA
« Responder #1 em: Setembro 07, 2015, 10:45:31 pm »
Na minha opinião, não. Trata-se de uma ATIVIDADE não abrangida pelo artº 9º do CIVA. Só através do artº 53º do CIVA é que poderia conseguir a isenção, se não fôr pessoa coletiva, como é lógico.
Cprs
FC

*

Offline ricardof.silva

  • ****
  • 933
  • 44
  • Sexo: Masculino
Re: Regime de Isenção - Artigo 9º CIVA
« Responder #2 em: Setembro 08, 2015, 06:01:26 am »
Boa Noite,
Poderiam-me ajudar a esclarecer esta dúvida.
Um centro de estudos que lecciona apoio ao estudo e explicações, poderá estar abrangido pela isenção de IVA, de acordo com o artigo 9º?

Cumprimentos,
Cátia

Creio que não pode beneficiar de Isenção de IVA

Artigo 9.º do CIVA
n.º9  "...efectuadas por estabelecimentos integrados no Sistema Nacional de Educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes." - Acredito que não se deve enquadrar em nenhuma situação.

Mesmo que o objecto fosse formaçao profissional n.º10 "... efectuadas por organismos de direito público ou por entidades reconhecidas como tendo competência nos domínios da formação e reabilitação profissionais pelos ministérios competentes." Certificado pela DGERT

n.º 11 "... a título pessoal sobre matérias do ensino escolar ou superior." Neste caso compreende a prestação de serviços directa do explicador a aluno sem a intervenção de uma entidade terceira.

Como não deve preencher os requisitos mencionados, na minha opinião não pode beneficiar deste regime de isenção de IVA.


*

Offline claudia

  • ****
  • 645
  • 37
  • Persistência é importante.
Re: Regime de Isenção - Artigo 9º CIVA
« Responder #4 em: Setembro 08, 2015, 05:43:10 pm »
Colegas,

Este link que o colega enviou esclarece todas as duvidas então.

 - 8. Assim, a actividade de explicações desenvolvida pela consulente não tem
enquadramento na isenção prevista no n°11 do art° 9° do CIVA, constituindo
uma actividade tributada à taxa normal, nos termos da alínea c) do n°1 do
art° 18° do CIVA.


http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/9E5C220B-A862-45D5-A099-8282D35F3BE9/0/Inf%201116.pdf
Cumprimentos!
Claudia Santos

*

Offline catialetras

  • **
  • 13
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Regime de Isenção - Artigo 9º CIVA
« Responder #5 em: Setembro 08, 2015, 09:26:47 pm »
Obrigada pelas explicações!

Cumprimentos,
Cátia

*

Offline Isabel Correia

  • **
  • 6
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Regime de Isenção - Artigo 9º CIVA
« Responder #6 em: Outubro 18, 2018, 10:35:48 pm »

Boa Noite,

Poderiam ajudar-me a esclarecer uma dúvida relacionada com o tema:
Uma enfermeira abrangida pela isenção de IVA, enquadrada no regime de isenção do artigo 9º tem que enviar declaração periódica do IVA?

Cumprimentos,
Isabel




*

Offline brisol82441

  • ***
  • 164
  • 8
  • Sexo: Masculino
Re: Regime de Isenção - Artigo 9º CIVA
« Responder #7 em: Outubro 19, 2018, 12:54:47 pm »
Boa Noite,

Poderiam ajudar-me a esclarecer uma dúvida relacionada com o tema:
Uma enfermeira abrangida pela isenção de IVA, enquadrada no regime de isenção do artigo 9º tem que enviar declaração periódica do IVA?

Cumprimentos,
Isabel

Boa tarde, se está isenta pelo artigo 9º não tem de enviar a Declaração Periódica de IVA.

*

Offline nuno50

  • ***
  • 181
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Regime de Isenção - Artigo 9º CIVA
« Responder #8 em: Outubro 19, 2018, 01:04:20 pm »
Boa Noite,

Poderiam ajudar-me a esclarecer uma dúvida relacionada com o tema:
Uma enfermeira abrangida pela isenção de IVA, enquadrada no regime de isenção do artigo 9º tem que enviar declaração periódica do IVA?

Cumprimentos,
Isabel

Claro que não. Se está isenta de IVA, não há declaração nenhuma de IVA para preencher.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
11 Respostas
11341 Visualizações
Última mensagem Janeiro 03, 2013, 10:06:36 pm
por Fatinha
4 Respostas
7090 Visualizações
Última mensagem Janeiro 04, 2013, 05:31:08 pm
por lino_lourenco.m
7 Respostas
17343 Visualizações
Última mensagem Janeiro 24, 2013, 10:14:14 am
por carlasoaresvaz
12 Respostas
7887 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 17, 2014, 12:09:39 pm
por NelsonP
1 Respostas
2119 Visualizações
Última mensagem Janeiro 25, 2024, 04:00:04 pm
por AndreiaM

Mensagens recentes

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 [3] 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.