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Compensação

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Offline bjss

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Compensação
« em: Outubro 23, 2018, 12:00:30 pm »
Que compensação recebe um trabalhador que trabalha numa empresa desde 01/01/1997 até agora Outubro 2018?
Ou seja 21 anos a minha duvida é se é calculado o valor de 30 dias por cada ano de trabalho até 31/12/2012 e depois aplica-se o quê?

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Offline vsanto

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Re: Compensação
« Responder #1 em: Outubro 23, 2018, 12:16:54 pm »
Recomendo a leitura do Artigo 5º da Lei nº69/2013 por completo.
No entanto o nº1 deve elucidar os cálculos a fazer:

"Artigo 5.º
Regime transitório em caso de cessação de contrato de trabalho sem termo   
1 - Em caso de cessação de contrato de trabalho celebrado antes de 1 de novembro de 2011, a compensação prevista no n.º 1 do artigo 366.º do Código do Trabalho, na redação conferida pela presente lei, é calculada do seguinte modo:
a) Em relação ao período de duração do contrato até 31 de outubro de 2012, o montante da compensação corresponde a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade ou é calculado proporcionalme nte em caso de fração de ano;
b) Em relação ao período de duração do contrato a partir de 1 de novembro de 2012 inclusive e até 30 de setembro de 2013, o montante da compensação corresponde a 20 dias de retribuição base e diuturnidades calculado proporcionalme nte ao período efetivo de trabalho prestado;
c) Em relação ao período de duração do contrato a partir de 1 de outubro de 2013 inclusive, o montante da compensação corresponde à soma dos seguintes montantes:
i) A 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, no que respeita aos três primeiros anos de duração do contrato;
ii) A 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, nos anos subsequentes;
iii) O disposto na subalínea i) aplica-se apenas nos casos em que o contrato de trabalho, a 1 de outubro de 2013, ainda não tenha atingido a duração de três anos. "

 

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