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Codigo do Trabalho - compensação

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Offline Hugo Gomes

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Codigo do Trabalho - compensação
« em: Janeiro 07, 2013, 04:06:45 pm »
Boa tarde,

qual o artigo referente as compensações (variação, alteração, proporção)...

Alguem me pode facilitar o código do trabalho actualizado... .

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Offline Dora A

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Re: Codigo do Trabalho - compensação
« Responder #1 em: Janeiro 08, 2013, 11:47:18 am »
Bom dia Hugo

Junto anexo o Código do Trabalho actualizado.
Julgo que o artigo a que se refere deva ser o nº 366. que foi alterado pela Lei 53/2011, passando a ser o 366-A e com a lei nº23/2012  foi revogado e voltou a ser o nº 366.
« Última modificação: Janeiro 08, 2013, 12:39:58 pm por Dora A »
Cumprimentos
Dora A

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Offline Hugo Gomes

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Re: Codigo do Trabalho - compensação
« Responder #2 em: Janeiro 08, 2013, 03:42:44 pm »
muito obrigado!!!
 :) ;) :) ;)

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Codigo do Trabalho - compensação
« Responder #3 em: Janeiro 08, 2013, 03:51:49 pm »
Obrigado Dora A pela partilha :-)

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Offline Carlos_sousa

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Re: Codigo do Trabalho - compensação
« Responder #4 em: Janeiro 08, 2013, 10:28:15 pm »

Obrigado  pela partilha :-)

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Offline pr

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Re: Codigo do Trabalho - compensação
« Responder #5 em: Janeiro 10, 2013, 10:04:32 am »
Bom dia colegas,

Desde já agradeço também a disponibilizaç ão do Código atualizado.

Necessito imenso da vossa opinião relativamente a um trabalhador que está na empresa onde presto contabilidade em regime de avença e não sei exatamente que informações prestar ao empregador. A situação é a seguinte: existe um contrato de trabalho a termo certo de 1 ano assinado com uma determinada categoria, sendo que o empregador pretende que o trabalhador assuma mais responsabilida des que inicialmente diz ele que foram faladas mas para as quais nunca existiu nada escrito que obrigasse o mesmo a assumir mais responsabilida des. Contudo, o empregador pretende que o trabalhador as assuma pelas mesmas condições que tem atualmente e caso o trabalhador não as assuma, o empregador pretende despedir o trabalhador. Isto é possível? Como o pode fazer se existe um contrato assinado por 1 ano e só se cumpriram 3 meses de trabalho e o trabalhador pretende continuar nas funçoes que tem atualmente e pretende cumprir o contrato que assumiu? que direitos pode exigir o trabalhador? e o empregador?

Agradeço imenso as vossas opiniões.

Cmp.
Patrícia

 

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