Olá boa tarde,
A resposta é a b) e quais os artigos para fundamentar a reposta. Obrigada
Sofia
O arte 6º nº 5 do CIRC exclui do regime de transparência fiscal as sociedades de gestão de participações sociais (SGPS) que cumpram os requisitos do artº 51 nº 1 do CIRC (que é o caso).
"5 - Para efeitos da alínea c) do n.º 1, não se consideram sociedades de simples administração de bens as que exerçam a atividade de gestão de participações sociais de outras sociedades e que detenham participações sociais que cumpram os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 51.º"