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Q13

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Offline vitorc

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Re: Q13
« Responder #15 em: Março 29, 2019, 09:29:26 am »
Apenas se registam dividas incobráveis quando não houve lugar ao registo de imparidade. Isso está bem explícito nas notas de enquadramento das contas.
Logo, se já foi criada a imparidade, não há lugar a qualquer registo de divida incobrável, devendo neste caso reverter apenas o excedente da PI (6.250 - 4.500=1.750€).

"683 — Dívidas incobráveis
Apenas  regista,  por  contrapartida  da  correspondente conta da classe 2, as dívidas cuja incobrabilidad e se verifique no período e que não tivessem sido consideradas anteriormente em situação de imparidade. "
http://www.cnc.min-financas.pt/pdf/SNC/Portaria_1011_2009_CC.pdf

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Offline Jéssica Soares

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Re: Q13
« Responder #16 em: Março 29, 2019, 10:47:17 am »
Apenas se registam dividas incobráveis quando não houve lugar ao registo de imparidade. Isso está bem explícito nas notas de enquadramento das contas.
Logo, se já foi criada a imparidade, não há lugar a qualquer registo de divida incobrável, devendo neste caso reverter apenas o excedente da PI (6.250 - 4.500=1.750€).

"683 — Dívidas incobráveis
Apenas  regista,  por  contrapartida  da  correspondente conta da classe 2, as dívidas cuja incobrabilidad e se verifique no período e que não tivessem sido consideradas anteriormente em situação de imparidade. "
http://www.cnc.min-financas.pt/pdf/SNC/Portaria_1011_2009_CC.pdf

Bom dia colega,

Muito obrigado pela sua ajuda. Já fiquei mais esclarecida.

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Offline ATCNM

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Re: Q13
« Responder #17 em: Março 29, 2019, 02:32:38 pm »
Boa tarde,

dívida = 12.500 €
recuperou = 8.000 €
Fica em imparidade = 4.500€

Logo se tinha registado 6.250, tenho de reverter 1.750€, para ficar só com 4.500€

Espero ter ajudado

Boa noite,

Peço desculpa, mas se temos uma dívida em 2017 de 12.500€ e reconhecemos uma P. I. =50%*12.500=6.250€, em 2018 não temos de reverter a totalidade da P. I.?
Ou seja, a conta 21-clientes por 8.000€, logo temos um diferença de 4.500€ que vai ser considerado como incobrável (conta 683) e revertemos a totalidade da P. I. =6.250€.
Não estou a entender o porquê de se reverter apenas 1.750€.
Alguém pode ajudar a esclarecer, sff?
Obrigado

 

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