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Offline anonimo

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Q13
« em: Outubro 27, 2018, 09:32:17 pm »
Um gasto por dívidas incobráveis de 4 500 e reversão de 6 250

Re: Q13
« Responder #1 em: Outubro 27, 2018, 10:46:05 pm »
Igual

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Offline occwork

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Re: Q13
« Responder #2 em: Outubro 27, 2018, 11:25:43 pm »
Respondi igual

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Offline AnaFaia97

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Re: Q13
« Responder #3 em: Outubro 28, 2018, 10:44:51 am »
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Offline Ana_L_Rodrigues

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Re: Q13
« Responder #4 em: Outubro 28, 2018, 11:48:26 am »
Um gasto por dívidas incobráveis de 4 500 e reversão de 6 250
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Offline Pipos

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Re: Q13
« Responder #5 em: Outubro 28, 2018, 09:18:39 pm »
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Offline AnaSilva93

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Re: Q13
« Responder #6 em: Outubro 29, 2018, 05:01:56 pm »
Um gasto por dívidas incobráveis de 4 500 e reversão de 6 250

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Offline ssandrinef

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Re: Q13
« Responder #7 em: Outubro 30, 2018, 12:37:14 pm »
Eu respondi igual com a pressão, mas está errado. Se já tinha reconhecido uma perda por imparidade de6250, em 2018 deve reconhecer uma reversão de perdas por imparidade em clientes de 1750€.
12500-8000=4500
6250-4500=1750

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Offline emilia2018

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Re: Q13
« Responder #8 em: Outubro 30, 2018, 06:07:30 pm »
Eu respondi igual com a pressão, mas está errado. Se já tinha reconhecido uma perda por imparidade de6250, em 2018 deve reconhecer uma reversão de perdas por imparidade em clientes de 1750€.
12500-8000=4500
6250-4500=1750
Desculpe colega
Pode me explicar de que forma fundamenta a sua resposta?
ET

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Offline Ricardo N

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Re: Q13
« Responder #9 em: Outubro 31, 2018, 11:23:14 am »
Um gasto por dívidas incobráveis de 4 500 e reversão de 6 250
Ricardo Neves

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Offline ssandrinef

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Re: Q13
« Responder #10 em: Outubro 31, 2018, 11:40:16 am »
Em 2017 foi reconhecido uma perda por imparidade de 6250€
Em 2018 recuperou da dívida 8000€
Total da dívida: 12500
12500-8000=4500 o que deveria ir para perdas por imparidade, que é inferior ao que foi reconhecido em 2017, logo ha uma reversão:
6250-4500=1750, uma reversão de 1750


Eu respondi igual com a pressão, mas está errado. Se já tinha reconhecido uma perda por imparidade de6250, em 2018 deve reconhecer uma reversão de perdas por imparidade em clientes de 1750€.
12500-8000=4500
6250-4500=1750
Desculpe colega
Pode me explicar de que forma fundamenta a sua resposta?
ET

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Offline emilia2018

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Re: Q13
« Responder #11 em: Outubro 31, 2018, 12:06:41 pm »
Em 2017 foi reconhecido uma perda por imparidade de 6250€
Em 2018 recuperou da dívida 8000€
Total da dívida: 12500
12500-8000=4500 o que deveria ir para perdas por imparidade, que é inferior ao que foi reconhecido em 2017, logo ha uma reversão:
6250-4500=1750, uma reversão de 1750


Eu respondi igual com a pressão, mas está errado. Se já tinha reconhecido uma perda por imparidade de6250, em 2018 deve reconhecer uma reversão de perdas por imparidade em clientes de 1750€.
12500-8000=4500
6250-4500=1750
Desculpe colega
Pode me explicar de que forma fundamenta a sua resposta?
ET
Sim, eu percebo o que explica e lamentavelment e foi esse o meu raciocínio,  por isso é que coloquei uma reversão de 1750. Quando lhe perguntei de que forma sustenta a sua ideia pensei que tinha algum fundamento legal.
Mas em termos legais e uma vez que a perda por imparidade não foi inicialmente constituída pela totalidade da divida, o que eu acho que esta correto é Um gasto por dividas incobráveis de 4500€ e reversão de 6250€.

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Offline ssandrinef

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Re: Q13
« Responder #12 em: Outubro 31, 2018, 12:40:18 pm »
Essa resposta estaria certa "Um gasto por dividas incobráveis de 4500€ e reversão de 6250€", na minha opinião, se não tivesse havido nenhum reconhecimento em 2017, mas na realidade houve, por isso é que se deve fazer a correção.

Em 2017 foi reconhecido uma perda por imparidade de 6250€
Em 2018 recuperou da dívida 8000€
Total da dívida: 12500
12500-8000=4500 o que deveria ir para perdas por imparidade, que é inferior ao que foi reconhecido em 2017, logo ha uma reversão:
6250-4500=1750, uma reversão de 1750


Eu respondi igual com a pressão, mas está errado. Se já tinha reconhecido uma perda por imparidade de6250, em 2018 deve reconhecer uma reversão de perdas por imparidade em clientes de 1750€.
12500-8000=4500
6250-4500=1750
Desculpe colega
Pode me explicar de que forma fundamenta a sua resposta?
ET
Sim, eu percebo o que explica e lamentavelment e foi esse o meu raciocínio,  por isso é que coloquei uma reversão de 1750. Quando lhe perguntei de que forma sustenta a sua ideia pensei que tinha algum fundamento legal.
Mas em termos legais e uma vez que a perda por imparidade não foi inicialmente constituída pela totalidade da divida, o que eu acho que esta correto é Um gasto por dividas incobráveis de 4500€ e reversão de 6250€.

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Offline assa761

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Re: Q13
« Responder #13 em: Novembro 04, 2018, 04:25:25 am »
Concordo, uma reversão 1750 €


Dez 2017 - 12500€/50%=6250 € (constituição de Imparidade)
Jun 2018 - Recupera 8000€ dos 12500€ em divida (Ficando incontáveis 4500€)

Como já tinha provisionado 6250 € em 2017 reverte 1750 € (6250-4500=1750)

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Offline Jéssica Soares

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Re: Q13
« Responder #14 em: Março 28, 2019, 07:34:51 pm »
Boa noite,

Peço desculpa, mas se temos uma dívida em 2017 de 12.500€ e reconhecemos uma P. I. =50%*12.500=6.250€, em 2018 não temos de reverter a totalidade da P. I.?
Ou seja, a conta 21-clientes por 8.000€, logo temos um diferença de 4.500€ que vai ser considerado como incobrável (conta 683) e revertemos a totalidade da P. I. =6.250€.
Não estou a entender o porquê de se reverter apenas 1.750€.
Alguém pode ajudar a esclarecer, sff?
Obrigado

 

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