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Contabilidade e fiscalidade

Q13

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Iniciado por anonimo, Outubro 27, 2018, 09:32:17 PM

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anonimo

Um gasto por dívidas incobráveis de 4 500 e reversão de 6 250

Ana Florim


occwork


AnaFaia97


Ana_L_Rodrigues

Citação de: anonimo em Outubro 27, 2018, 09:32:17 PM
Um gasto por dívidas incobráveis de 4 500 e reversão de 6 250
igual

Pipos


AnaSilva93

Um gasto por dívidas incobráveis de 4 500 e reversão de 6 250

ssandrinef

Eu respondi igual com a pressão, mas está errado. Se já tinha reconhecido uma perda por imparidade de6250, em 2018 deve reconhecer uma reversão de perdas por imparidade em clientes de 1750€.
12500-8000=4500
6250-4500=1750

emilia2018

Citação de: ssandrinef em Outubro 30, 2018, 12:37:14 PM
Eu respondi igual com a pressão, mas está errado. Se já tinha reconhecido uma perda por imparidade de6250, em 2018 deve reconhecer uma reversão de perdas por imparidade em clientes de 1750€.
12500-8000=4500
6250-4500=1750
Desculpe colega
Pode me explicar de que forma fundamenta a sua resposta?
ET

Ricardo N

Um gasto por dívidas incobráveis de 4 500 e reversão de 6 250
Ricardo Neves

ssandrinef

Em 2017 foi reconhecido uma perda por imparidade de 6250€
Em 2018 recuperou da dívida 8000€
Total da dívida: 12500
12500-8000=4500 o que deveria ir para perdas por imparidade, que é inferior ao que foi reconhecido em 2017, logo ha uma reversão:
6250-4500=1750, uma reversão de 1750


Citação de: emilia2018 em Outubro 30, 2018, 06:07:30 PM
Citação de: ssandrinef em Outubro 30, 2018, 12:37:14 PM
Eu respondi igual com a pressão, mas está errado. Se já tinha reconhecido uma perda por imparidade de6250, em 2018 deve reconhecer uma reversão de perdas por imparidade em clientes de 1750€.
12500-8000=4500
6250-4500=1750
Desculpe colega
Pode me explicar de que forma fundamenta a sua resposta?
ET

emilia2018

Citação de: ssandrinef em Outubro 31, 2018, 11:40:16 AM
Em 2017 foi reconhecido uma perda por imparidade de 6250€
Em 2018 recuperou da dívida 8000€
Total da dívida: 12500
12500-8000=4500 o que deveria ir para perdas por imparidade, que é inferior ao que foi reconhecido em 2017, logo ha uma reversão:
6250-4500=1750, uma reversão de 1750


Citação de: emilia2018 em Outubro 30, 2018, 06:07:30 PM
Citação de: ssandrinef em Outubro 30, 2018, 12:37:14 PM
Eu respondi igual com a pressão, mas está errado. Se já tinha reconhecido uma perda por imparidade de6250, em 2018 deve reconhecer uma reversão de perdas por imparidade em clientes de 1750€.
12500-8000=4500
6250-4500=1750
Desculpe colega
Pode me explicar de que forma fundamenta a sua resposta?
ET
Sim, eu percebo o que explica e lamentavelmente foi esse o meu raciocínio,  por isso é que coloquei uma reversão de 1750. Quando lhe perguntei de que forma sustenta a sua ideia pensei que tinha algum fundamento legal.
Mas em termos legais e uma vez que a perda por imparidade não foi inicialmente constituída pela totalidade da divida, o que eu acho que esta correto é Um gasto por dividas incobráveis de 4500€ e reversão de 6250€.

ssandrinef

Essa resposta estaria certa "Um gasto por dividas incobráveis de 4500€ e reversão de 6250€", na minha opinião, se não tivesse havido nenhum reconhecimento em 2017, mas na realidade houve, por isso é que se deve fazer a correção.

Citação de: emilia2018 em Outubro 31, 2018, 12:06:41 PM
Citação de: ssandrinef em Outubro 31, 2018, 11:40:16 AM
Em 2017 foi reconhecido uma perda por imparidade de 6250€
Em 2018 recuperou da dívida 8000€
Total da dívida: 12500
12500-8000=4500 o que deveria ir para perdas por imparidade, que é inferior ao que foi reconhecido em 2017, logo ha uma reversão:
6250-4500=1750, uma reversão de 1750


Citação de: emilia2018 em Outubro 30, 2018, 06:07:30 PM
Citação de: ssandrinef em Outubro 30, 2018, 12:37:14 PM
Eu respondi igual com a pressão, mas está errado. Se já tinha reconhecido uma perda por imparidade de6250, em 2018 deve reconhecer uma reversão de perdas por imparidade em clientes de 1750€.
12500-8000=4500
6250-4500=1750
Desculpe colega
Pode me explicar de que forma fundamenta a sua resposta?
ET
Sim, eu percebo o que explica e lamentavelmente foi esse o meu raciocínio,  por isso é que coloquei uma reversão de 1750. Quando lhe perguntei de que forma sustenta a sua ideia pensei que tinha algum fundamento legal.
Mas em termos legais e uma vez que a perda por imparidade não foi inicialmente constituída pela totalidade da divida, o que eu acho que esta correto é Um gasto por dividas incobráveis de 4500€ e reversão de 6250€.

assa761

Concordo, uma reversão 1750 €


Dez 2017 - 12500€/50%=6250 € (constituição de Imparidade)
Jun 2018 - Recupera 8000€ dos 12500€ em divida (Ficando incontáveis 4500€)

Como já tinha provisionado 6250 € em 2017 reverte 1750 € (6250-4500=1750)

Jéssica Soares

Boa noite,

Peço desculpa, mas se temos uma dívida em 2017 de 12.500€ e reconhecemos uma P. I. =50%*12.500=6.250€, em 2018 não temos de reverter a totalidade da P. I.?
Ou seja, a conta 21-clientes por 8.000€, logo temos um diferença de 4.500€ que vai ser considerado como incobrável (conta 683) e revertemos a totalidade da P. I. =6.250€.
Não estou a entender o porquê de se reverter apenas 1.750€.
Alguém pode ajudar a esclarecer, sff?
Obrigado