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Proposta de resolução exame outubro 2018

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Offline BeatrishCouto

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Re: Proposta de resolução exame outubro 2018
« Responder #15 em: Novembro 13, 2018, 05:59:41 pm »
Muito obrigada pela sua proposta de resolução!
Irá certamente ajudar-nos a todos!

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Offline RicardoADV

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Re: Proposta de resolução exame outubro 2018
« Responder #16 em: Novembro 13, 2018, 08:55:00 pm »
Muito obrigado

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Offline Ana_L_Rodrigues

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Re: Proposta de resolução exame outubro 2018
« Responder #17 em: Novembro 13, 2018, 09:07:08 pm »
Boa noite cara colega,

Começo por agradecer o esforço despendido na elaboração da proposta de resolução do exame de outubro.

Ao ler a resolução fiquei com duvidas em duas questões, para as quais não tenho a mesma interpretação e gostaria de ouvir a opinião da colega sobre a resposta que escolheu, as questões são as seguintes:

Questão 27
Resposta: 5.900
295.000 / 50 = 5900
Nesta questão, o edifício foi reavaliado livremente, da interpretação que fiz, o valor da reavaliação livre não releva para efeitos fiscais, nesse sentido julgo que a resposta correta deverá ser 280.000,00 / 50 = 5.600,00

Questão 39
Resposta: “293 – Processos Judiciais em curso” por 15.000 euros
50.000 – 35.000 = 15.000
Nesta questão, existia uma provisão em 31/12/2016 no valor de 35.000,00, no final de 2017 era provável que a empresa tivesse que pagar de indemnização o valor de 50.000,00, assim, na minha opinião deverá reforçar a provisão de 35.000,00 para 50.000,00, devendo debitar a conta 673 por 15.000,00 (e creditar a conta 293).

Fico a aguardar as opiniões sobre estas questões.

Obrigado mais uma vez pela entreajuda.
Cumprimentos,
Paulo

Respondi a essas duas questões de igual forma no exame, pensei da mesma forma

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Offline AuroraMonteiro

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Re: Proposta de resolução exame outubro 2018
« Responder #18 em: Novembro 13, 2018, 10:00:58 pm »
Obrigada
Em relação a pregunta 9. Eu não estaria mt de acordo em função do q diz o art.12IRC

Re: Proposta de resolução exame outubro 2018
« Responder #19 em: Novembro 13, 2018, 10:27:08 pm »
Boa noite cara colega,

Começo por agradecer o esforço despendido na elaboração da proposta de resolução do exame de outubro.

Ao ler a resolução fiquei com duvidas em duas questões, para as quais não tenho a mesma interpretação e gostaria de ouvir a opinião da colega sobre a resposta que escolheu, as questões são as seguintes:

Questão 27
Resposta: 5.900
295.000 / 50 = 5900
Nesta questão, o edifício foi reavaliado livremente, da interpretação que fiz, o valor da reavaliação livre não releva para efeitos fiscais, nesse sentido julgo que a resposta correta deverá ser 280.000,00 / 50 = 5.600,00

Questão 39
Resposta: “293 – Processos Judiciais em curso” por 15.000 euros
50.000 – 35.000 = 15.000
Nesta questão, existia uma provisão em 31/12/2016 no valor de 35.000,00, no final de 2017 era provável que a empresa tivesse que pagar de indemnização o valor de 50.000,00, assim, na minha opinião deverá reforçar a provisão de 35.000,00 para 50.000,00, devendo debitar a conta 673 por 15.000,00 (e creditar a conta 293).

Fico a aguardar as opiniões sobre estas questões.

Obrigado mais uma vez pela entreajuda.
Cumprimentos,
Paulo

Boa noite colega.

Concordo com as suas respostas:

Questão 27 cai na armadilha da reavaliação livre.

Questão 39 a minha resposta está incorreta. Dado que aquando do reforço de uma provisão a conta 673 é debitada e a 293 creditada.

Re: Proposta de resolução exame outubro 2018
« Responder #20 em: Novembro 13, 2018, 10:30:57 pm »
Bom dia,

Obrigado.

Não concordo com todas as respostas e espero em breve dar a minha contribuição.

De qualquer forma obrigado

Caro colega,

Como referi é apenas uma proposta. Não significa que todas as respostas estão corretas.

Partilhe connosco as questões com as quais não concorda para que possam ser debatidas entre os membros do fórum.

Re: Proposta de resolução exame outubro 2018
« Responder #21 em: Novembro 13, 2018, 10:48:22 pm »
Obrigada
Em relação a pregunta 9. Eu não estaria mt de acordo em função do q diz o art.12IRC

Salvo melhor opinião:

o artigo 12 do IRC estipula que as sociedades abrangidas pelo regime de transparência fiscal não são tributadas em IRC.

Contudo temos de preencher a modelo 22.

Por isso,  na minha opinião, é considerada sujeito passivo de IRC.

Não tenho certezas. Há alguém que se sinta à vontade neste tema que nos consiga esclarecer?

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Offline Luis Carradinha

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Re: Proposta de resolução exame outubro 2018
« Responder #22 em: Novembro 13, 2018, 11:12:44 pm »
Boa Noite colega,

Antes de mais obrigado pela sua resolução do exame, que muito os ajuda nesta altura de espera pela saida dos resultados (também espero que esteja certa, pois assim acho que passo).

Para além de concordar com o colega nas questões 27 e 39 também penso que a sociedade é um sujeito passivo de IRC mas tenho muitas duvidas é que uma SGPS seja uma sociedade de profissionais e por isso se enquadre no regime de transparência fiscal.


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Offline CRSilva

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Re: Proposta de resolução exame outubro 2018
« Responder #23 em: Novembro 14, 2018, 08:26:28 pm »
Obrigada pela partilha :), entretanto na pergunta 33 discordo, seria a resposta d) Direcionadores/indutores de custos (cost drivers) de atividade.

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Offline carlosefg

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Re: Proposta de resolução exame outubro 2018
« Responder #24 em: Novembro 15, 2018, 10:48:59 am »
Qual é a versão de ambas as partes que apresenta na sua correção?

eu fiz parte I - A
pARTE ii - b

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Offline Contabilistas.net

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Re: Proposta de resolução exame outubro 2018
« Responder #25 em: Novembro 15, 2018, 10:57:50 am »
Bom dia,

Esse aspecto não tem relevância neste caso concreto, como se sabe apenas as alíneas das respostas estarão trocadas nos vários modelos de enunciado.
A colega que apresentou a proposta de resolução faz referência à resposta que no entender dela está correcta e não à alínea em concreto.


Qual é a versão de ambas as partes que apresenta na sua correção?

eu fiz parte I - A
pARTE ii - b
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Re: Proposta de resolução exame outubro 2018
« Responder #26 em: Novembro 15, 2018, 12:46:32 pm »
Muito Obrigada!

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Offline emilia2018

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Re: Proposta de resolução exame outubro 2018
« Responder #27 em: Novembro 15, 2018, 12:48:16 pm »
Boa noite.
Anexo ficheiro com proposta de resolução.
Era para tê-la feito mais cedo, mas por motivos pessoais não foi possível.
Deixo também o ficheiro em formato word.
Realço que é apenas uma proposta de resolução, o que significa que nem todas as respostas poderão estar corretas.
Aquelas que não concordem deixem comentários.

Bom dia,
Agradeço desde já toda a disponibilidad e na resolução do exame, após verificação da resolução verifico que discordamos em uma questão nomeadamente na questão 27 que considerei 5600 uma vez que o activo foi avaliado livremente.
na questão 5 de ética também respondi igual, mas tenho duvidas uma vez que foram enviadas cartas para todas as empresas do conselho e tenho muitas duvidas se não está a ser violado as normas legais da concorrência.
Relativamente á questão 7 concordo com o que referiu, a questão é muito confusa.

Neste momento e após ter efectuado contas, vou reprovar com 9, se a questão 5 estiver errada. :'( :'( :'(

Após a vossa análise existe alguma questão que seja passível de anulação/contestação? Necessito de um milagre :'(

Esta espera é muito angustiante :'(


Emília Tibo

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Offline carlosefg

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Re: Proposta de resolução exame outubro 2018
« Responder #28 em: Novembro 15, 2018, 03:35:45 pm »
Bom dia,

Esse aspecto não tem relevância neste caso concreto, como se sabe apenas as alíneas das respostas estarão trocadas nos vários modelos de enunciado.
A colega que apresentou a proposta de resolução faz referência à resposta que no entender dela está correcta e não à alínea em concreto.


Qual é a versão de ambas as partes que apresenta na sua correção?

eu fiz parte I - A
pARTE ii - b

Sim tem razão, no entanto eu já não tenho comigo o meu enunciado PARTE I - A  e PARTE II - B. Só tenho as alíneas que respondi.,

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Offline CFialho

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Re: Proposta de resolução exame outubro 2018
« Responder #29 em: Novembro 16, 2018, 04:06:40 pm »
Boa tarde cara Ana,

Obrigada pela sua ajuda na resolução do exame.
Tenho uma duvida na questão 28, uma vez que o James Smith, é residente no Reino Unido e está com o estatuto de residente não habitual em Portugal, o seu rendimento é de categoria H e ((B)uma vez que não fala onde obteve o rendimento de categoria B).
Podemos estar perante o Artigo 81º nº 5 e 6 do CIRS?
"Os rendimentos resultantes da atividade de escultura e os rendimentos de pensões não estão sujeitos a tributação em Portugal pois são tributados no Reino Unido"

Obrigada
« Última modificação: Novembro 16, 2018, 05:21:26 pm por CFialho »

 

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