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Arrendamento Rural

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Iniciado por FIALHO, Novembro 16, 2018, 03:28:31 PM

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FIALHO

tenho um cliente que   vai arrendar uma parcela agrícola com inicio do contrato em Janeiro de 2019 mas o mesmo já recebeu  de adiantamento um valor referente a cinco anos de arrendamento mas o contrato como referido só  vai ter inicio em 2019 e ao mesmo tempo registado na  AT

Duvida  o valor já recebido tem que ser declarado no seu irs no ano de 2018 pelo seu valor total .

Agradecia 

com os melhores cumprimentos

Luis Fialho

FIALHO

Boa tarde

Agradecia  opiniões se possível

com os melhores cumprimentos.

Luis Fialho


clmc

Boa tarde, se o cliente emitiu recibo de arrendamento terá de ser 2018 caso não tenha emitido, reconhecer aquando a sua emissão, no caso em concreto 2019.
Boa semana