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CESSAÇÃO EM IVA

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Offline HUGO PAULO

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CESSAÇÃO EM IVA
« em: Novembro 22, 2018, 06:40:50 pm »
Boa tarde,

Uma empresa pode cessar em IVA, mantendo 1 trabalhador ate Março 2019 porque está a beneficiar de 3 anos de isençao?...

Mesmo com a atividade suspensa pode manter 1 funcionario a descontar ?


Obrigado

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Offline HUGO PAULO

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Re: CESSAÇÃO EM IVA
« Responder #1 em: Novembro 22, 2018, 07:11:53 pm »
A empresa está a beneficiar de isençao de contribuições á segurança social ate fevereiro 2019, por isso terá de manter o trabalhador a descontar....m as tem a atividade parada por isso quer cessar em IVA.

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Offline HUGO PAULO

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Re: CESSAÇÃO EM IVA
« Responder #2 em: Novembro 23, 2018, 08:57:41 am »
alguma ajuda por favor

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Offline Ana_L_Rodrigues

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Re: CESSAÇÃO EM IVA
« Responder #3 em: Novembro 23, 2018, 09:46:59 am »
Bom dia
Salvo melhor opinião não parece viável, cessação em IVA  Artº 34 CIVA

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Offline Contabilistas.net

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Re: CESSAÇÃO EM IVA
« Responder #4 em: Novembro 23, 2018, 10:11:45 am »
Bom dia,

Tal como já referido anteriormente, a cessação em sede de IVA não será a mais indicada pelos motivos descritos. Se é vossa intenção cessar a actividade da empresa logo que o prazo relativo ao assunto da Seg. Social, em vez de partirem pela cessação parcial, porque não esperam até à data (Fevereiro) e não cessam ai sim a actividade da empresa? Terão apenas que entregar mais uma declaração de IVA do que se a cessassem no imediato.



Melhores cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

 

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