Bom dia,
Tal como já referido anteriormente, a cessação em sede de IVA não será a mais indicada pelos motivos descritos. Se é vossa intenção cessar a actividade da empresa logo que o prazo relativo ao assunto da Seg. Social, em vez de partirem pela cessação parcial, porque não esperam até à data (Fevereiro) e não cessam ai sim a actividade da empresa? Terão apenas que entregar mais uma declaração de IVA do que se a cessassem no imediato.
Melhores cumprimentos,
Paulo Carvalho