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Fundo garantia subsidio de desemprego

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Iniciado por sGre, Novembro 27, 2018, 12:17:36 PM

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sGre

Bom dia,

Tenho uma grande duvida sobre esse fundo de garantia de dias minimos para ter acesso ao subsidio de desemprego.
A minha esperança é de alguém me puder ajudar.

Temos que ter pelos menos 360 dias de descontos nos 24meses anteriores ao desemprego.
A questão é essa:
Eu nos ultimos 24 meses, trabalhei 508 dias não consecutivos, isto é trabalhei 358 dias numa empresa, que não me renovou contrato de 1ano, estive desempregada 6 meses sem receber subsídios alguns, e retomei um contrato de 6meses, que tem termino ainda esta semana pela empregadora.
Terei direito ao subsidio de desemprego por ter 508 dias de desconto mas nao consecutivos?

VascoLopesContabilistaCertificado

Boa Noite

Pode ficar descansado/a que terá direito ao subsídio de desemprego baseando-me no exemplo que deu. Se este ultimo contrato de 6 meses terminar porque a entidade empregadora decidiu não renovar (caducidade), terá sim direito.

Mesmo que este ultimo contrato fosse de apenas 1 mês e terminasse por caducidade teria sempre direito desde que tivesse os tais 360 dias de descontos nos ultimos 24 meses.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos
Vasco