Bom dia,
Tenho uma grande duvida sobre esse fundo de garantia de dias minimos para ter acesso ao subsidio de desemprego.
A minha esperança é de alguém me puder ajudar.
Temos que ter pelos menos 360 dias de descontos nos 24meses anteriores ao desemprego.
A questão é essa:
Eu nos ultimos 24 meses, trabalhei 508 dias
não consecutivos, isto é trabalhei 358 dias numa empresa, que não me renovou contrato de 1ano, estive desempregada 6 meses sem receber subsídios alguns, e retomei um contrato de 6meses, que tem termino ainda esta semana pela empregadora.
Terei direito ao subsidio de desemprego por ter 508 dias de desconto mas nao consecutivos?