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DIREITO FÉRIAS ANO ADMISSÃO / ANO SEGUINTE

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Offline Nfsalgado

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DIREITO FÉRIAS ANO ADMISSÃO / ANO SEGUINTE
« em: Dezembro 18, 2018, 09:43:15 am »
Bom dia,

Um colaborador que inicie contrato a 1 junho de 2018 (contrato sem termo), e vá continuar na empresa no ano seguinte, devem ser acrescidos o dias de férias adquiridos em 2018 (14 dias que não gozou) mais 22 dias por estar ao serviço da empresa em 1 de janeiro de 2019?

Ou seja, na conta de acréscimos de gastos com o pessoal no que refere aos dias de férias deve estar o valor referente aos 14 dias mais os 22 dias?

Muito obrigada,
N. Salgado


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Offline CatiaSofiaSilva

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Re: DIREITO FÉRIAS ANO ADMISSÃO / ANO SEGUINTE
« Responder #1 em: Dezembro 18, 2018, 11:42:14 am »
Colega,

Em minha opinião sim, contabiliza os 14 dias + 22 dias, a não ser que o trabalhador já tenha gozado os 14 dias. Pois ao fim de seis meses de contrato pode gozar os dias correspondente s, se não gozou tem e gozar até 30 de junho do ano seguinte. Veja o artigo 39 do código do trabalho.

Cumprimentos,
Cátia Silva

 

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