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Declaração de rendimentos trimestral

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Iniciado por n_83, Dezembro 19, 2018, 10:48:16 PM

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n_83

Boa noite, mediante as mudanças que entrarão em vigor já no próximo mês, relativamente aos trabalhadores independentes,e aos pagamentos das contribuições, terá que ser entregue uma declaração trimestral dos rendimentos.
Onde se encontra disponibilizada essa declaração para se preencher? Depois tem que ser enviada através do site da S.Social Direta correcto?

Inacinha

Olá,

No site da SS está: "A obrigação declarativa de rendimentos é efetuada obrigatoriamente através da segurança social direta. Assim, caso os trabalhadores independentes não estejam registados naquele Serviço, não lhes será possível aceder à declaração trimestral de rendimentos e declarar os rendimentos."

CatiaSofiaSilva

Boa Tarde,

Tentei entregar uma declaração trimestral de rendimentos na segurança social directa, e clico no entregar declaração e não me mostra nada. Aconteceu com mais algum colega??

Cumprimentos,
Cátia Silva

T_F

Boa tarde

Ontem também não consegui enviar. Mas hoje já surgiu uma mensagem de declaração entregue com sucesso.

Agora fica a questão: entreguei uma declaração de um TI mas parece-me que o portal da SS ainda não está preparado para entregar declarações de ENI ou há algo que me está a escapar?

Cumprimentos,

saralbukerk

Boa tarde,

Aproveito a boleia sobre este assunto e peço ajuda.

No caso de um Trabalhador Independente que também é Trabalhador por Conta de Outrém tem de enviar a Declaração de Rendimentos também?
(Os rendimentos estão muito abaixo dos limites previstos para a aplicação das taxas)
Os recibos de ato-isolado não contam, certo?

Agradeço desde já a v/ajuda,
SA


Miriam Avila

se o TCO tiver rendimentos relevantes como TI inferiores a 4xIAS não é obrigado a declarar.
Cumprimentos,
Miriam Ávila

saralbukerk

Obrigadíssima pela ajuda. :)

Melhores cumprimentos
SA

Inacinha

Citação de: saralbukerk em Janeiro 09, 2019, 06:09:03 PM
Boa tarde,

Aproveito a boleia sobre este assunto e peço ajuda.

No caso de um Trabalhador Independente que também é Trabalhador por Conta de Outrém tem de enviar a Declaração de Rendimentos também?
(Os rendimentos estão muito abaixo dos limites previstos para a aplicação das taxas)
Os recibos de ato-isolado não contam, certo?

Agradeço desde já a v/ajuda,
SA

O melhor é utilizar o simulador da OCC para verificar se é isento ou não.
https://www.occ.pt/pt/simulador_segsocial_trab_ind/

De qualquer forma se receber mais de um IAS (+/- 428€) por conta de outrem e não tiver rendimentos em trabalho independente superiores a +/- 7300€ no trimestre (só estou a considerar prestação de serviços neste exemplo) não tem de enviar a declaração trimestral.

Miriam Avila

Att colegas que o IAS aumenta para 435,76 este ano.
Cumprimentos,
Miriam Ávila

saralbukerk

Muito agradecida por nos ter disponibilizado esse simulador.

Confirma-se que o contribuinte em questão está isento, mas qual é a base legal que nos informa que não é necessário enviar a Declaração de Remunerações Trimestral?

É que para ajudar à confusão, soube de um contabilista que enviou uma minuta a ser preenchida por um trabalhador na mesma situação (TI e TCO). A minuta será enviada para 'Centro Distrital do Porto - Rua António Patrício' com aviso de recepção...  ::) ?!?!?



Inacinha

Citação de: Miriam Avila em Janeiro 11, 2019, 04:59:51 PM
Att colegas que o IAS aumenta para 435,76 este ano.

De facto sabe-se pelas notícias que será esse valor, mas não tenho conhecimento que tenha saído o decreto.

Inacinha

Citação de: saralbukerk em Janeiro 11, 2019, 05:01:26 PM
Muito agradecida por nos ter disponibilizado esse simulador.

Confirma-se que o contribuinte em questão está isento, mas qual é a base legal que nos informa que não é necessário enviar a Declaração de Remunerações Trimestral?

É que para ajudar à confusão, soube de um contabilista que enviou uma minuta a ser preenchida por um trabalhador na mesma situação (TI e TCO). A minuta será enviada para 'Centro Distrital do Porto - Rua António Patrício' com aviso de recepção...  ::) ?!?!?

Colega, encontra no site da SS o decreto que valida a isenção. Sendo isento não tem que enviar qualquer declaração trimestral.
Não sendo isento tem de enviar a declaração trimestral mesmo que não tenha tido rendimentos.
http://www.seg-social.pt/documents/10152/15517196/Folha+informativa-DGSS%2816maio+-+sem+DR%29/6cdf6e5a-38d1-41ca-9b00-36c47e445af5

Para que servia essa minuta? Não faz sentido..

saralbukerk

"Para que servia essa minuta?" Para dar trabalho aos CTT e entupir a Caixa de Correio da Segurança Social...
Pronto, estou esclarecidíssima e agradeço imenso a sua ajuda.

MC
SA

CatiaSofiaSilva

Colegas,

Contactei a segurança social via telefone, pois as duvidas no envio da declaração trimestral de trabalhadores que acumulem actividade A com actividade B são muitas.
Foi-me transmitido o seguinte:
1)Tendo rendimento inferior a 4*ias, esta isento não precisa de entregar declaração.
2)Tendo rendimento superior a 4*ias, então terá de fazer contas.
Rendimento trimestral dos recibos verdes soma e calcula o Rendimento relevante (70% ou 20%) divide o valor por 3, se esse valor for inferior a 1.743,04€€, então está isento de contribuir, não entrega a declaração. Se o valor for superior a 1.743,04€, então deverá contribuir sobre a diferença de 1.743,04€ e o valor apurado.
Exemplo 1:
Recibos verdes out + nov + dez = 6.900€
Rendimento Relevante 6.900*70% = 4.830€ (que a dividir por 3 dá o valor de 1610€), logo
Valor base incidência mensal = 1.610€ como valor inferior a 1.743,04€, está isento não entrega declaração.
Exemplo 2:
Recibos verdes out + nov + dez = 8000€
Rendimento Relevante 8000*70% = 5600€ (que a dividir por 3 dá o valor de 1.866,67€), logo
Valor base incidência mensal = 1.866,67€ como valor é superior a 1.743,04€, não está isento e deverá entregar declaração e fazer pagamento pela diferença,  123,63€*21,40% dará a pagar 26,46€/mensais.

Nesta situação, só tenho uma duvida, não sei que valor colocar na declaração trimestral, uma vez que o calculo dos 70% é foi antes do calculo da taxa dos 21,40%, se algum colega me conseguir ilucidar neste ponto agradecia.

Cump.
Cátia Silva





debsousa

Na declaração trimestral colocamos o valor faturado (recibos-verdes) e o sistema faz os cálculos.
Para saber o valor a inscrever em cada mês, só temos de colocar o que efetivamente foi faturado (ver no portal da AT a consulta dos mesmos) e não o valor após o cálculo do rendimento relevante. Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Débora Sousa