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Declaração Trimestral Segurança Social

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Iniciado por f_contabilidade, Janeiro 16, 2019, 05:34:51 PM

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f_contabilidade

Boa tarde

Tenho um cliente que é trabalhador independente e era trabalhador por conta de outrem, mas despediu-se a 31 de dezembro.

Agora em janeiro terei de enviar a declaração trimestral como trabalhador independente e trabalhador por conta de outrem (no que excede os 4xIAS) ou só como trabalhador independente?

Obrigado.

nuno50

Citação de: f_contabilidade em Janeiro 16, 2019, 05:34:51 PM
Boa tarde

Tenho um cliente que é trabalhador independente e era trabalhador por conta de outrem, mas despediu-se a 31 de dezembro.

Agora em janeiro terei de enviar a declaração trimestral como trabalhador independente e trabalhador por conta de outrem (no que excede os 4xIAS) ou só como trabalhador independente?

Obrigado.

É só para declarar o rendimento de TI e só se exceder 4xIASx3, senão nem precisa declarar nada.

CatiaSofiaSilva

Colega,

Se ultrapassar o limite de 1.743,04€, paga-se pela diferença.
Pergunto, que valor colocamos no preenchimento da declaração?
o valor da diferença dividimos por 3 e coloca-se o mesmo valor em outubro, novembro e dezembro?
E que valor colocamos é que depois disso é feito o calculo dos 70%, certo? á diferença temo de somar 70%, para calcular o valor correcto apagar?

Cumprimentos
Cátia Silva