Tenho cada vez mais dúvidas quanto a esta questão, tendo em conta as instruções de preenchimento do modelo 10.
Quem não tem contabilidade organizada tem que entregar o modelo 10 pelas rendas de uma loja que paga?A senhoria está dispensada de retenção. Os recibos indicam "Dispensa de retenção - artigo 101.º-B, n.º 1, do CIRS".
Pedia-vos o favor de me ajudarem neste assunto porque tenho uma pessoa bastante aflita com a possibilidade de incumprir.
Só uma nota, a inquilina está isenta de IVA (regime de isenção art.º 53.º). O senhorio é trabalhador dependente. Não sei se interessa para o caso.