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Contabilidade e fiscalidade

Retenção Fonte - Regime Simplificado

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Iniciado por Esteelinha, Janeiro 21, 2019, 05:16:07 PM

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Esteelinha

Boa tarde,
Abri actividade a 02/01/2019:
- Prestação de serviços,
- regime simplificado,
- não ultrapassará 10.000€ rendtº este ano,
- Isenta IVA pelo artº 53 CIVA.
- Isenta Retenção na fonte pelo artº 101.

A minha questão é:
* posso optar pela dedução de 11,5% de IRS?
* Essa opção tem mesmo de constar na declaração de abertura de actividade? - Qd abri actividade, o funcionário das finanças disse q eu podia fazer a opção pela retenção, e eu preferi. Agora ao ver bem o doc, não encontro nenhuma opção com essa indicação, pelo q estou na duvida se o funcionário das finanças fez como eu queria  :-\

* ao passar faturas com a retenção na fonte sou obrigada a passar todas as faturas com a retenção?
   **  Será que posso passar algumas com retenção outras não?
   **  Isto só se prende se eu facturar a empresas, certo? Se eu faturar a um particular, passo a fatura sem retenção, confirmam?

Agradeço a quem me possa ajudar a esclarecer estas dúvidas.
Grata! 
Estela Silva

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Julgo que existe aqui uma pequena confusão. Quem retém o imposto é a entidade que recebe a fatura e consequentemente irá efetuar o pagamento. Assim, caso a fatura seja emitida a um sujeito passivo com contabilidade organizada, este terá de fazer retenção no momento do pagamento.
A retenção não está relacionada com o tipo de enquadramento de quem emite a fatura.
Isto é o que eu depreendo da leitura da lei, mas aguarde outras opiniões.

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Esteelinha

Citação de: cpmagalhaes em Janeiro 21, 2019, 06:03:35 PM
Boa tarde,

Julgo que existe aqui uma pequena confusão. Quem retém o imposto é a entidade que recebe a fatura e consequentemente irá efetuar o pagamento. Assim, caso a fatura seja emitida a um sujeito passivo com contabilidade organizada, este terá de fazer retenção no momento do pagamento.
A retenção não está relacionada com o tipo de enquadramento de quem emite a fatura.
Isto é o que eu depreendo da leitura da lei, mas aguarde outras opiniões.

CM
Obrigada cpmagalhães.
Eu entendo a parte em que o imposto tem de ser pago pela entidade a quem passo a fatura.
Ou seja, eu irei passar uma fatura de 500€ em que 57,50€ é imposto e, a entidade a quem passo a fatura terá de pagar esse valor ao estado. Por outro lado eu irei receber liquido 442,50€.
A minha questão vem no sentido de, se eu posso passar factura com a retenção (11,50€) visto eu ñ estar a ver nada mencionado no doc. de abertura de actividade. E tb tenho duvidas se sou obrigada a fazer a retenção do imposto em todas as faturas que emito para empresas.

Pelo artº101 eu percebi que tenho isenção mas que posso optar. De qq forma as dúvidas mantém-se conforme expus acima.
Grata
Estela Silva

sdsilva

Bom dia

Talvez o nº 2 do Artigo 101.º-B o possa ajudar ...

aproveito para relembrar que a taxa de 11.50 % só os trabalhadores independentes que não estão previstos na tabela de atividade, como os atos isolados e outros