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serviços intracomunitários

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Offline DanielaP

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serviços intracomunitários
« em: Janeiro 28, 2019, 11:43:38 am »
Bom dia colegas,

Tenho como cliente um ENI que presta somente serviços a um cliente Holandês (produção de filmes e vídeos, CAE 59110). Todas as informações que tenho visto me levam a pensar que ele tem que fazer retenção na fonte de IRS, por outro lado, penso que não, pois o cliente Holandês não pode entregar este imposto. Ou seja, a minha questão é se se faz retenção e a que taxa, 11,5%?

No caso ele ultrapassará os 10.000euros anuais.

Quanto ao IVA, o cliente Holandês é sujeito passivo, então menciona-se o artigo 6º regras da localização e não autoliquidação, certo?

Preciso com urgência de lhe fazer o recibo. Agradeço as vossas respostas.

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Offline vitorc

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Re: serviços intracomunitários
« Responder #1 em: Janeiro 28, 2019, 04:17:28 pm »
A retenção é feita apenas por entidades com sede ou estabeleciment o estável em PT, que possuam ou devam possuir contabilidade organizada, não sendo o caso, não estará sujeita a retenção de IRS em PT (sem prejuízo de ser obrigada a accionar a CDT entre PT e a Holanda para evitar retenção de imposto na Holanda - caso seja aplicável).

Quanto ao IVA, partindo do pressuposto que o cliente holandês é um SP enquadrado para efeitos de IVA na Holanda e devidamente registado no VIES, a operação considera-se localizada na Holanda, por força do artº 6º nº 6 a) à contrário (a operação não é sujeita/tributada em PT).

 

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