Boa tarde,
Caros colegas,
Venho solicitar a vossa ajuda, pois nem por parte da AT nem da SS obtenho este esclarecimento
s.
Eu abri hoje a actividade de uma Unipessoal na AT e está a aguardar confirmação até que chegue a carta com o código à sede da empresa.
Pela AT, a comunicação à SS é oficiosa, mas tudo o que leio indica que é obrigatório entregar o inicio de actividade na SS com indicação de gerente remunerado ou não, mas na SS exigem que eu entregue o inicio de actividade da AT que ainda não tenho!
Assim, preciso de saber se tenho mesmo de entregar na SS o inicio de actividade e quais os documentos obrigatórios que tenho de anexar. Se não entregar o inicio de actividade da AT na SS nos 10 dias após a constituição da empresa, existe alguma coima?
Por último, o sócio-gerente é remunerado, não é necessário efectuar a admissibilidad
e de trabalhador na SS pois não? Há mais algum procedimento que me esteja a escapar?
Agradeço muito a vossa ajuda.