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Direito a férias

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Offline smarisavidal

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Direito a férias
« em: Fevereiro 14, 2019, 05:13:20 pm »
Um trabalhador celebrou contrato de trabalho a termo certo a 03 de agosto de 2018. O contrato tem a duração de 12 meses. Neste ano terá direito a quantos dias de férias?
Obrigada.
Marisa Vidal

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Direito a férias
« Responder #1 em: Fevereiro 14, 2019, 05:25:17 pm »
Boa tarde,

No ano de admissão tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho. Ao transitar para o ano seguinte, em 01/01, adquire 22 dias de férias.
Caso o contrato cesse em Agosto de 2019 apenas terá direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline smarisavidal

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Re: Direito a férias
« Responder #2 em: Fevereiro 14, 2019, 05:40:20 pm »
Sim. Antes de terminar o contrato, o trabalhador só pode gozar 26 dias, certo? 10 dias referentes ao ano de admissão e 16 dias até agosto de 2019. Mas havendo uma renovação do contrato, como é que funciona?
Marisa Vidal

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Direito a férias
« Responder #3 em: Fevereiro 15, 2019, 09:11:33 am »
Bom dia,

Neste momento se ainda não gozou nenhum dia de férias deve gozar até 30/06/2019 os dias referentes a 2018 (8 dias), se o contrato renovar e continuar na empresa tem direito a gozar 22 dias úteis durante este ano, o que irá totalizar 30 dias (limite máximo por ano). Se o contrato não renovar e visto tratar-se do ano seguinte ao da admissão apenas poderá gozar os proporcionais (2 dias por cada mês completo de trabalho).
Ao transitar para 2020 adquire novamente 22 dias úteis e assim sucessivamente .
Ver artigo 239º e 245º n.º 3 do código do trabalho.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline smarisavidal

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Re: Direito a férias
« Responder #4 em: Fevereiro 15, 2019, 03:10:00 pm »
Também interpreto assim. Mas as opiniões divergem e há quem considere que, renovando o contrato, o funcionário só tem direito a 22 dias porque o contrato é de 12 meses.
Marisa Vidal

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Direito a férias
« Responder #5 em: Fevereiro 15, 2019, 03:32:08 pm »
Nos contratos a termo superiores a 3 meses, as férias no fundo são calculadas da mesma forma de um contrato sem termo, ou seja, não são gozadas antes de cada renovação.
Apesar de poder haver diferentes interpretações, penso que a correta é como referi.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

 

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