collapse

Pesquisa



Acréscimos e Diferimentos

  • 4 Respostas
  • 7651 Visualizações
*

Offline Contabilistas.net

  • *****
  • 6031
  • 1017
  • Sexo: Masculino
  • "A dúvida é o princípio da sabedoria"
Acréscimos e Diferimentos
« em: Fevereiro 15, 2019, 04:32:04 pm »
Bom dia a todos,
Agradecia que ajudassem com a seguinte questão.
Onde trabalhei anteriormente, tudo o que era facturas de EDP, Agua, Etc. a factura de Dezembro era lançada como habitualmente, 62 e 2432 / 22. A de Janeiro, era passado em Dezembro o custo na 62 / 27, e em Janeiro 27 e 2432 / 11, era aqui que deduzíamos o IVA uma vez que a factura é realmente emitida em Janeiro.
Agora, onde trabalho têm outra maneira de contabilizar estas facturas. A factura de Dezembro sendo paga em Janeiro, e mesmo tendo sido emitida em Dezembro, levam o custo para a 62 em contrapartida da 27,  em Janeiro é lançado 27 e 2432 / 22.
Alguém me pode esclarecer ou enviar um texto onde isto esteja claro.
Obrigada.

NOTA: Questão chegada até nós por via pessoal, agradeço a participação de todos!

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

*

Offline Cláudia_Magalhães

  • ****
  • 747
  • 59
  • Sexo: Feminino
  • "Quem sabe, divide. Quem não sabe, pergunta"
Re: Acréscimos e Diferimentos
« Responder #1 em: Fevereiro 15, 2019, 04:57:06 pm »
Boa tarde,

O tratamento dos acréscimos e diferimentos não pode ser mediante opção ou método de trabalho do CC.
Mediante a informação que consta da fatura temos de imputar os gastos/rendimentos ao período a que diz respeito - especialização do exercício - e deduzir/liquidar o IVA na data de emissão do documento.
Ora se a fatura da luz é emitida em janeiro N, mas diz respeito ao serviço prestado em dezembro N-1 deve ser feito em dez do ano N-1 o acréscimo do gasto 62/27. Em janeiro de N debita a 27 e deduz o IVA normalmente.

No caso de em dezembro de N tiver uma fatura que refere serviços a prestar no ano seguinte deve diferi-los 62/28 e deduzir o IVA na data de emissão da fatura (dezembro N).

Espero ter ajudado!
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

*

Offline Cláudia_Magalhães

  • ****
  • 747
  • 59
  • Sexo: Feminino
  • "Quem sabe, divide. Quem não sabe, pergunta"
Re: Acréscimos e Diferimentos
« Responder #2 em: Fevereiro 16, 2019, 12:39:45 am »
Correção:

No caso de em dezembro de N tiver uma fatura que refere serviços a prestar no ano seguinte deve diferi-los 28/12 e deduzir o IVA na data de emissão da fatura (dezembro N).

Cumprimentos
Cláudia Magalhães

*

Offline S.Mendonça

  • **
  • 3
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Acréscimos e Diferimentos
« Responder #3 em: Fevereiro 20, 2019, 02:44:05 pm »
Boa tarde,

Agradeço a sua resposta, e efectivamente a sua resposta vai de encontro ao que sempre fiz até hoje.
No entanto no gabinete onde trabalho agora, dizem que o IVA deduz-se quando se paga a factura... coisa que eu nunca tinha ouvido. (Atenção que a empresa não está no Regime de Caixa)

Muito obrigada

*

Offline Cláudia_Magalhães

  • ****
  • 747
  • 59
  • Sexo: Feminino
  • "Quem sabe, divide. Quem não sabe, pergunta"
Re: Acréscimos e Diferimentos
« Responder #4 em: Fevereiro 20, 2019, 03:04:22 pm »
Boa tarde,

O IVA deduz-se na data de emissão da fatura e não na data de pagamento. O que está diretamente relacionado com o pagamento é a situação das retenções na fonte.
A única situação que poderia ser na data do pagamento seria se a empresa estivesse no regime de caixa, mas conforme disse não é o caso...
Se analisarmos o art. 19º do CIVA, este refere que é deduzido o imposto devido ou pago.

"Artigo 19.º
Direito à dedução


1 - Para apuramento do imposto devido, os sujeitos passivos deduzem, nos termos dos artigos seguintes, ao imposto incidente sobre as operações tributáveis que efectuaram:

a) O imposto devido ou pago pela aquisição de bens e serviços a outros sujeitos passivos;"

Cumprimentos
Cláudia Magalhães

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
7134 Visualizações
Última mensagem Julho 23, 2015, 12:01:29 pm
por Dany14
1 Respostas
3039 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 27, 2017, 07:29:31 am
por Shrek
3 Respostas
5427 Visualizações
Última mensagem Outubro 31, 2017, 12:38:26 pm
por debsousa
14 Respostas
19057 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 08, 2023, 10:45:22 am
por lmcorreia
0 Respostas
2301 Visualizações
Última mensagem Maio 03, 2018, 02:25:32 pm
por Lufurtado2

Exemplo de Formulário de Inscrição

Mensagens recentes

Re: Experiência Profissional por Joaoliveira25
[Hoje às 08:00:46 am]


Irs estudante por LiAAna
[Maio 17, 2024, 11:59:36 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por mazo
[Maio 17, 2024, 02:29:12 pm]


Experiência Profissional por HÉLDER ARAÚJO
[Maio 17, 2024, 10:33:59 am]


Apresentação | PMM Contabilidade por PMM Contabilidade
[Maio 16, 2024, 05:47:52 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Maio 16, 2024, 04:19:18 pm]


Parceria com empresa de Contabilidade em Braga por Contabilistas.net
[Maio 16, 2024, 04:03:54 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por Anitta
[Maio 15, 2024, 05:08:03 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por AndreiaM
[Maio 15, 2024, 02:21:14 pm]


Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por acmarques8
[Maio 15, 2024, 10:18:40 am]


Re: ERRO MODELO 22 por cams81
[Maio 15, 2024, 09:17:39 am]


Re: ERRO MODELO 22 por AndreiaM
[Maio 14, 2024, 07:22:18 pm]

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 [18]
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.