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Enquadramento CAE - Trabalhador Independente

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Offline fmspinola

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Enquadramento CAE - Trabalhador Independente
« em: Março 01, 2019, 02:28:02 pm »
Muito Bom dia,

Agradecia se possivel a vossa ajuda no esclarecimento das seguintes dúvidas.

Pretendo iniciar actividade na categoria B do CIRS, no regime simplificado, e estou abrangido pelo regime de isenção do art.º 53 do CIVA.

As actividades que pretendo realizar são: prestação de serviços de consultoria, comercializaçã o de software, comercializaçã o de alojamento e dominios na internet.

Agradecia que me esclarecessem se os códigos CAE do Anexo I ao Artigo 151.º do CIRS, que devo associar às actividades anteriores, quando iniciar actividade, são os seguintes:

- Prestação de serviços de consultoria: 1320 Consultores
- Comercializaçã o de software: 1319 Comissionistas
- Comercializaçã o de alojamentos e dominios na internet: 1319 Comissionistas

Relativamente à facturação das atividades do código CAE 1320 posso passar recibos verdes, e do código CAE 1319 faturas emitidas por uma tipografia autorizada ?

Como a actividade do CAE 1320 é uma prestação de serviços, e a actividade do CAE 1319 são produtos acabados em que vou apenas receber uma comissão, quais são os coeficientes do Artigo 31.º do CIRS a aplicar ?

Em termos de e-factura, se usar as facturas emitidas por uma tipografia autorizada como mencionei atrás, uma vez que estou isento pelo artigo 53 do CIVA, não é necessário registá-las, ou terei de as registar, e existe alguma forma de mencionar a isenção ?

Agradeço toda atenção prestada ao assunto, e aguardo a vossa prezada resposta.

Com os melhores cumprimentos,
Francisco Oliveira

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Offline f_contabilidade

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Re: Enquadramento CAE - Trabalhador Independente
« Responder #1 em: Março 01, 2019, 06:03:01 pm »
Boa tarde.

Penso que não haja problema em relação às faturas manuais, mas de modo a não gastar dinheiro pode passar as faturas pelo portal das finanças. Caso opte por faturação manual terá de as comunicar no efatura até ao dia 15 do mês seguinte. Em relação ao código do IRS levará com uma taxa de 75% (art 31 nº1 b)).

PS optando pelo portal das finanças ou pela faturação manual, todas as faturas tem de ser emitidas apenas num dos formatos, independenteme nte do CAE. Se escolher manual, todas serão manual, se escolher modo informático, todas serão lá.
 

 

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