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Registo cronológico e sequencial

16 Respostas    11.632 Visualizações

Iniciado por André Pereira, Março 12, 2019, 02:27:19 PM

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André Pereira

Boa tarde colegas,

Deixo para analise e troca de opiniões o parecer da OCC relativo ao assunto em epigrafe.

https://www.occ.pt/pt/noticias/registo-cronologico-e-sequencial/

Aguardo as vossas opiniões.

Cumprimentos,
André Pereira

debsousa

Olá colega,

Acho um excelente tema para debatermos  :)

Exemplo:
Recebi no dia 09/03 uma fatura de um fornecedor com data de emissão de 28/01/2019.
A minha última fatura de compras contabilizada tem data de emissão de 02/03/2019 e data de contabilização de 02/03/2019.
O Iva de Janeiro ainda não foi enviado.

Procedimento anterior:
Eu contabilizava a fatura com data de documento 28/01/2019 e data de contabilização 31/01/2019.

Procedimento atual:
Tenho de contabilizar a fatura com data de documento 28/01/2019 e data de contabilização 02/03/2019?

É assim que estão a interpretar a "ordem cronológica"?
Cumprimentos,
Débora Sousa

csov

Boa tarde Colega,

Estando dentro do prazo dos 90 dias para registo (para as faturas de Janeiro até dia 30 de Abril estarão dentro do prazo), a fatura recebida a 09/03 com data de 28/01/2019 pode ser registada em Janeiro, ou seja, o procedimento anterior pode ser mantido.






Cátia

csov

Como é que os colegas estão a registar, por exemplo, despesas de caixa?

Aqui as despesas de caixa - combustíveis, refeições... - chegam com uma folha de resumo para cada tipo de despesa e todas as faturas agrafadas.

Eu abro um documento de lançamento por cada resumo e lanço todas as faturas uma a uma, por exemplo, de combustíveis, identificando o NIF do fornecedor (como mexe com IVA o software que utilizo está programado para não deixar lançar despesas com IVA dedutível sem NIF válido - embora penso que dê para alterar) e com as datas das respetivas faturas.

A minha dúvida é, pode um único lançamento ter vários NIF's associados?

Fico com a ideia que não, que tratando-se de fornecedores que não vão ao anexo P da IES se pode lançar tudo num lançamento mas não pode ter o "Supplier ID" que penso ser o NIF.

O que acham os colegas?
Cátia

André Pereira

Boa tarde colegas,

"(...)
Registo sequencial e cronológico

O registo contabilístico das faturas de clientes e fornecedores e outros documentos, no
respetivo diário, terá que ter uma sequência cronológica, mas essa sequência pode ser
meramente numa base mensal (e não diária). Para as faturas de fornecedores, a sequência
cronológica é efetuada em função da data de receção dos documentos, e não necessariamente
em função da data de emissão dessas faturas.

Na prática, uma fatura de fornecedor com data de 06/01/2019, rececionada em abril de 2019,
é registada na contabilidade (p.e. no diário de compras) com data de registo contabilístico de 30
de abril de 2019 (optando pelo registo numa base mensal), indicando a data do documento, ou
seja, 06/01/2019 (pressupondo período mensal de entrega da declaração periódica do IVA).

No que respeita a despesas relativas a alimentação, transportes, combustíveis e outras previstas
nas alíneas b) a e) do nº 1 do artigo 21º do CIVA (que estão excluídas dos Mapas recapitulativas
¿ Anexo O e P da IES), optando-se pelo registo agregado de despesas (sem identificação de
faturas e fornecedores ¿ lançamento na conta 62x por contrapartida da conta 11/12), estas
podem ser contabilizadas num único lançamento do documento de despesa, com data de
registo contabilístico e de documento reportados numa base mensal (p.e. em 30 de abril de
2019).

Exemplificando, o mapa de despesas dum colaborador (com despesas de refeições,
combustíveis, táxis, portagens, etc.) com data de 20 de abril de 2019, apesar das despesas terem
datas diferenciadas, é registada com data do documento de 20 de abril de 2019.
(...)"

Fonte: https://www.occ.pt/fotos/editor2/manualapoiosaf-t_1.pdf

Vejam o manual de apoio....pagina 31

Espero que ajude
Cumprimentos,
André Pereira

cardaldo

Bom dia colegas,

Este é um assunto que me tem preocupado e para o qual não consigo obter resposta.

Até agora, eu fazia o registo contabilístico de todos os documentos que me chegassem dentro do prazo de 90 dias com data do último dia do mês. Ou seja: qualquer documento de janeiro seria registado com data de 31 de janeiro, independentemente da data do documento ser dia 4/janeiro ou 28/janeiro - certo é que agrupo as faturas de fornecedores por fornecedor e cronologicamente previamente, mas por uma questão de celeridade e prática, lanço tudo com a mesma data.


A minha questão é: posso efetuar o registo desta forma ? Ou tenho que indicar a data de cada documento ?


csov

Citação de: cardaldo em Março 14, 2019, 11:11:53 AM
Bom dia colegas,

Este é um assunto que me tem preocupado e para o qual não consigo obter resposta.

Até agora, eu fazia o registo contabilístico de todos os documentos que me chegassem dentro do prazo de 90 dias com data do último dia do mês. Ou seja: qualquer documento de janeiro seria registado com data de 31 de janeiro, independentemente da data do documento ser dia 4/janeiro ou 28/janeiro - certo é que agrupo as faturas de fornecedores por fornecedor e cronologicamente previamente, mas por uma questão de celeridade e prática, lanço tudo com a mesma data.


A minha questão é: posso efetuar o registo desta forma ? Ou tenho que indicar a data de cada documento ?

Tal como indica o manual de apoio da OCC que o colega André disponibilizou,a data de registo pode ser o último dia do mês mas tem de indicar a data do documento:

" Na prática, uma fatura de fornecedor com data de 06/01/2019, rececionada em abril de 2019,
é registada na contabilidade (p.e. no diário de compras) com data de registo contabilístico de 30
de abril de 2019 (optando pelo registo numa base mensal), indicando a data do documento, ou
seja, 06/01/2019 (pressupondo período mensal de entrega da declaração periódica do IVA)."

Cmp
Cátia

cardaldo

@ csov, obrigado pela resposta ! Abraço e bom trabalho

debsousa

Ou seja, antes o documento de 06/01/2019, que chegou em abril seria incluído no iva de Janeiro (caso a DPIva ainda não tivesse sido enviada), e agora terá de ser incluída no iva de 04/2019 (embora seja colocada a data de janeiro). Correto?

Em relação à caixa, as faturas têm de ser contabilizadas individualmente (material de escritório por exemplo) com exceção dos combustiveis e refeições que poderão ser agrupadas. Correto?


Citação de: André Pereira em Março 12, 2019, 04:28:29 PM
Boa tarde colegas,

"(...)
Registo sequencial e cronológico

O registo contabilístico das faturas de clientes e fornecedores e outros documentos, no
respetivo diário, terá que ter uma sequência cronológica, mas essa sequência pode ser
meramente numa base mensal (e não diária). Para as faturas de fornecedores, a sequência
cronológica é efetuada em função da data de receção dos documentos, e não necessariamente
em função da data de emissão dessas faturas.

Na prática, uma fatura de fornecedor com data de 06/01/2019, rececionada em abril de 2019,
é registada na contabilidade (p.e. no diário de compras) com data de registo contabilístico de 30
de abril de 2019 (optando pelo registo numa base mensal), indicando a data do documento, ou
seja, 06/01/2019 (pressupondo período mensal de entrega da declaração periódica do IVA).

No que respeita a despesas relativas a alimentação, transportes, combustíveis e outras previstas
nas alíneas b) a e) do nº 1 do artigo 21º do CIVA (que estão excluídas dos Mapas recapitulativas
¿ Anexo O e P da IES), optando-se pelo registo agregado de despesas (sem identificação de
faturas e fornecedores ¿ lançamento na conta 62x por contrapartida da conta 11/12), estas
podem ser contabilizadas num único lançamento do documento de despesa, com data de
registo contabilístico e de documento reportados numa base mensal (p.e. em 30 de abril de
2019).

Exemplificando, o mapa de despesas dum colaborador (com despesas de refeições,
combustíveis, táxis, portagens, etc.) com data de 20 de abril de 2019, apesar das despesas terem
datas diferenciadas, é registada com data do documento de 20 de abril de 2019.
(...)"

Fonte: https://www.occ.pt/fotos/editor2/manualapoiosaf-t_1.pdf

Vejam o manual de apoio....pagina 31

Espero que ajude
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Pode contabilizar com data de contabilidade de 31/01 mas tem de indicar a data real do documento no campo destinado a essa menção.
Citação de: cardaldo em Março 14, 2019, 11:11:53 AM
Bom dia colegas,

Este é um assunto que me tem preocupado e para o qual não consigo obter resposta.

Até agora, eu fazia o registo contabilístico de todos os documentos que me chegassem dentro do prazo de 90 dias com data do último dia do mês. Ou seja: qualquer documento de janeiro seria registado com data de 31 de janeiro, independentemente da data do documento ser dia 4/janeiro ou 28/janeiro - certo é que agrupo as faturas de fornecedores por fornecedor e cronologicamente previamente, mas por uma questão de celeridade e prática, lanço tudo com a mesma data.


A minha questão é: posso efetuar o registo desta forma ? Ou tenho que indicar a data de cada documento ?
Cumprimentos,
Débora Sousa

csov

Bom dia Colegas,

Penso que poderemos continuar a registar a fatura no mês a que diz respeito desde que respeite os 90 dias e se a DP IVA está entregue ou não.

Neste caso a fatura de Janeiro deverá poder continuar a ser registada no mês de Janeiro mas mencionando a data de lançamento de Abril.

Relativamente ás despesas de caixa, entendi o mesmo que a colega debsousa.

Bom trabalho :)






Cátia

debsousa

Estas regras cronológicas dizem respeito apenas a faturas, notas de crédito, notas de débito e outros documentos de despesa.
Ou aplicam-se também aos documentos bancários, transferências recebidas e emitidas, cheques, depósitos e outros?

Anteriormente, supondo que em Maio, eu descobria que tinha um erro num determinado lançamento, eu alterava-o no próprio documento (por exemplo a conta de cliente incorreta ou a conta de custo). Agora posso continuar a alterar ou tenho de fazer um lançamento de correção à parte? Pergunto isto, porque ao alterar diretamente, a data de registo no software, fica a data da última alteração.

Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

csov

Uma vez que é o artigo 123º do CIRC que determina o registo dos documentos por ordem cronológica e que determina os 90 dias, aplica-se a todos os documentos de suporte a registo na contabilidade (no meu entender).

Por isso, a questão das correcções, caso sejam feitas fora dos 90 dias, terão de ser feitas por um lançamento á parte.
Cátia

debsousa

Boa tarde,

No entanto, na página 31 do manual da OCC indica que teria de ser contabilizada em abril a fatura de janeiro recebida em abril...

Citação de: csov em Março 15, 2019, 09:24:42 AM
Bom dia Colegas,

Penso que poderemos continuar a registar a fatura no mês a que diz respeito desde que respeite os 90 dias e se a DP IVA está entregue ou não.

Neste caso a fatura de Janeiro deverá poder continuar a ser registada no mês de Janeiro mas mencionando a data de lançamento de Abril.

Relativamente ás despesas de caixa, entendi o mesmo que a colega debsousa.

Bom trabalho :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

csov

Penso que se trata apenas de um exemplo, pelo que se a fatura com data de Janeiro for registada em Janeiro, desde que dentro dos 90 dias, nada podem "dizer".

No programa que utilizo posso lançar em Janeiro mencionado a data do registo que pode ser uma data posterior ao mês que lanço.

Posso não estar a interpretar mal, mas não vejo como podem contestar um registo de uma fatura no respectivo mês de emissão se for cumprido o prazo estipulado de 90 dias e desde que a DP IVA não esteja entregue.

Cátia