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Teste diário 12 Março 2019

145 Respostas    6.345 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Março 12, 2019, 10:57:14 PM

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Ana21

Pergunta 1 - b
Pergunta 2 - b
Pergunta 3 - a
Pergunta 4 - b

Nathalie Faria


susanafa


SM1975

questão 1

b) reporte de prejuízos fiscais originam ativos por impostos diferidos
    300.000 x 21% = 63.000   -   NCRF 25

questão 2

b) microentidades - artº9º e 9º-D, Dec.-lei 158/2009

questão 3

a) NCRF 22 – reconhecer o subsídio como rendimento em proporção ás depreciações
    90.000/6 = 15.000 x 3 = 45.000 (reconhecidos)
    90.000 – 45.000 = 45.000 (a reconhecer)

questão 4

b) Em 09/2017 Venda de 100.000 x 0.74 = 74.000
    Em 12/2017  cotação 0.65 x 100.000 = 69.000 , diferença desfav. 9.000
    Em 01/2018  recebimento 100.000 x 0.80 = 80.000, diferença favorável 15.000



Márcia Morais

Boa tarde,

Questão 1: alínea b)
NCRF 25

Questão 2: alínea b)
Art. 9º do DL nº98/2015

Questão 3: alínea a)
90000/6=15.000€ *3 anos= 45.000€

Questão 4: alínea b)
31 dez: 100.000*0,65= 65.000€
À data do recebimento: 100.000*0,80= 80.000€
Nesta data tem uma diferença favorável de 15.000€

Daniela P.


MartaFL

Questão 1. b)
Questão 2. b) DL 158/2009 Art. 9
Questão 3. a)
Questão 4. b)

briote

1 - b) NCRF 25 ss 1b) + ss5 b), 300000*21%= 63000€
2 - b) DL 158/2009 art.9D Nº 2,
3 - a)  NCFR  ss 12  (90000/6 * 3)= 45000€
4 - b) diferença de cambio favoravel( 80000-65000= 15000€)

CCristina543401

1.
Resposta b)   
NCRF 25 parágrafo 25    
300000*0,21=63000   

2.

Reposta b)      
Art. 9 - C DL 98/2015      

3.

Resposta a)

Dep Acum   85 000,00      
Cap Subs   45 000,00      
Saldo 59=   90000-45000=45000      NCRF 22 paragrafo 12

4.

Rsposta b)            
   31/12/2017         
      Saldo 21   65 000,00   
      Rec <> Desf   9 000,00   
            
   janiero 2018         
      Recebimento   100.000*0,8   80 000,00
      <> Câmbio fav =    80.000-65.000=   15 000,00

MadalenaNobre


CFialho


1ª b
2º b
3º b (o subsídio não reembolsáveis (fundo perdido) e inicialmente reconhecido nos capitais próprios)
4ª b 0,65 x 100000 = 65000
       0,80 x 100000 = 80000
       80000 - 65000= 15000 Diferença de cambio favorável.

MARALVES


Ana Rita Carolina


catarina.mota7c

Questão 1: c)

questão 2:  d)
decreto lei 158/2009 13 de junho é uma micro entidade, porque não utrapassa dois dos três limites.

questão 3: a)
90000/6 = 15000€
15000*3 = 45000€ logo  diferença será de 90000-45000=45000€ .. (penso eu)

questão 4:
em dezembro atualizou-se logo estava : 100000*0.65 = 65000€
em janeiro : 100000*0.80 = 80000€ valor recebido efetivamente à data do cambio em janeiro.
isto dá uma diferença positiva de 15000€ pois ia receber 65000 mas a moeda valorizou e recebeu 80000€.
Catarina Mota

RicardoADV