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Contabilidade e fiscalidade

Teste diário 19 Março 2019

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Iniciado por Paulo Carvalho, Março 19, 2019, 10:29:21 PM

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Paulo Carvalho

Caros futuros C.C,

Hoje abordaremos mais 5 questões sobre Fiscalidade. Atenção aos códigos, devem certificar-se de que estão actualizados, devem ter em atenção às remissões e se possível assinalar os pontos mais sensíveis desse normativo.

O TESTE:


6 – Estão sujeitos a tributação autónoma:
a)   Os encargos suportados com viaturas ligeiras de mercadorias, com lotação máxima de 2 lugares
b)   Os encargos não devidamente documentados
c)   Os encargos dedutíveis relativos a ajudas de custo, faturados aos clientes
d)   As despesas não documentadas

Resposta: [hide]d) As despesas não documentadas
Artigo 88º nº 1 – CIRC[/hide]


7 – Os prejuízos fiscais gerados no ano de 2018, por um sujeito passivo que exerça, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial e que não seja considerada PME de acordo com o IAPMEI, podem ser deduzidos até ao ano de:
a)   2023
b)   2030
c)   2020
d)   2024

Resposta: [hide]a) 2023
Artigo 52º nº 1 – CIRC[/hide]


8 – Uma empresa, que exerce uma atividade de natureza comercial em Portugal, sujeito passivo de IVA isento ao abrigo do artigo 9º, adquiriu uma máquina por 2.500€ a uma empresa sedeada em Espanha, sujeito passivo de IVA naquele país. Foi a única compra que esta empresa fez fora de Portugal no ano em curso.
Esta aquisição é considerada:
a) Uma aquisição intracomunitária de bens sujeita a IVA em Portugal
b) Uma aquisição intracomunitária de bens, não tributada em Portugal, porque o adquirente é uma empresa que exerce uma atividade que não lhe confere o direito à dedução do IVA, o objeto de compra é uma máquina e o seu valor é de 2.500€
c) Uma aquisição intracomunitária de bens, tributada em Portugal, sendo que o devedor do imposto é a empresa espanhola
d) Nenhuma das anteriores


Resposta: [hide]b) Uma aquisição intracomunitária de bens, não tributada em Portugal, porque o adquirente é uma empresa que exerce uma atividade que não lhe confere o direito à dedução do IVA, o objeto de compra é uma máquina e o seu valor é de 2.500€
Artigo 5º nº 1 alínea a), b) e c) do RITI[/hide]


9 – Um profissional liberal, enquadrado no regime de isenção previsto no artigo 53º do CIVA, aquando da emissão de uma fatura relativa aos honorários cobrados, liquidou IVA sobre os mesmos à taxa normal.
Face às normas do IVA:
a) O imposto não tem que ser entregue ao Estado, uma vez que o profissional liberal se encontra no regime de isenção
b) O imposto liquidado deve ser entregue ao Estado e, por força desta liquidação, sai automaticamente do regime especial de isenção, passando a ter que liquidar sempre IVA em todos os serviços que prestar, a partir desse momento
c) O imposto liquidado deve ser entregue ao Estado, mas pode manter-se enquadrado no regime especial de isenção
d) O profissional liberal pode, por opção, entregar o imposto ao Estado

Resposta: [hide]c) O imposto liquidado deve ser entregue ao Estado, mas pode manter-se enquadrado no regime especial de isenção

Artigo 27º nº 2 – CIVA
[/hide]

10 - A matéria coletável de uma sociedade de transparência fiscal imputada aos seus sócios:
a) Está sujeita a IRS e enquadra-se nos rendimentos de categoria G
b) Está sujeita a IRS e enquadra-se nos rendimentos de categoria E
c) Está sujeita a IRS e enquadra-se nos rendimentos de categoria B
d) Não está sujeita a IRS

Resposta: [hide]d) Está sujeita a IRS e enquadra-se nos rendimentos de categoria B
Artigo 20º nº 2 – CIRS[/hide]



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Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Márcia Morais

Boa noite,

Questão 6: alínea d)
Art. 88º n 1 CIRC

Questão 7: alínea b)
Art. 52º n 1 CIRC

Questão 8: alínea b)
Art. 13º CIVA

Questão 9: alínea c)

Questão 10: alínea c)
Art. 20º n 1 e 2 CIRS

Patricia94


D_Santos

Boa noite,

6- d) Art. 88º nº1 CIRC
7- b) Art. 52º nº1 CIRC
8- b) Art. 13º CIVA
9- c)
10- c) Art. 20º nº2 CIRS



MGOV

6  -  d
7  -  b
8  -  b
9  -  c
10 - c

antero24

Boa noite.

6)  alinea d
7)  alinea b
8)  alinea b
9)  alinea b
10) alinea c

anacarrilho

6 - d) art.º 88n.º 1 - despesas não documentadas
7 - b) - art.º 52 n.º 1 - 12 períodos
8 - b) - art.º 13.º n.º 1 CIVA
9 - c)
10-c) art.º 20 n.º2 - Cat B

Raúl Caetano

6-d) Art.º 88.º n.º 1 do CIRC

7-a) Artº 52.º n.º1 do CIRC

8-b) Art.º 2.º n.º 1 CIVA e Art.º 5.º do RITI

9-c)Art.º 2.º n.º1 e Art.º 27.º n.º2 do CIVA

10-c) Art.º 20.º n.º1 e 2 do CIRS

telmahenriques95


Pergunta 6: d)

Pergunta 7: a)

Pergunta 8: b)

Pergunta 9: não sei responder

Pergunta 10: c)

PEIXOTOS

6-d) Art. 88 CIRC

7-b) Art. 52 CIRC

8-b) Art 5 RITI

9-c) Art. 27 do CIVA

10-c) Art. 20 CIRS e 6 do CIRC

tiago1989


Cláudia_Magalhães

Bom dia,

6- D  art. 88º n.º 1 CIRC

7- A  art. 52º n.º 1 CIRC

8- B  art. 5º n.º 1 RITI

9- C

10- C  art. 20º n.º 1 e n.º 2 CIRS
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Jessica94


ATCNM

6- d) art.º 88º nº1 do CIRC
7- a) art.º 52º nº1 do CIRC
8- d) art.º 14 do RITI
9- c) art.º 27º do CIVA
10- c) art.º 20º nº 1 e 2 do CIRS

Tânia Santos

Bom dia!
As minhas respostas são :
6-d) Artº 88 CIRC;
7-b);
8- b) Artº 3 e Artº15, nº1 RITI;
9- a) Artº 53 CIVA;
10-c).
Obrigados