Boa tarde colegas,
Tentei ligar para AT p/saber mais sobre o caso e compartilhar com vocês.
Como a fatura se refere a serviço, existe a regra de localização, logo temos considerar o código M08 Iva-autoliquidação - artigo 6º nº6 alínea a) do CIVA, e, considerar na declaração periódica do iva no Quadro 6 (campo 7), e na declaração recapitulativa no quadro 4, tipo operação, escolher o campo 5 -Serviços Prestados.
Obrigado