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Emissão de fatura intracomunitário

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Offline fflorzinha

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Emissão de fatura intracomunitário
« em: Março 26, 2019, 04:39:29 pm »
Boa tarde,

Preciso de emitir uma fatura para um cliente intracomunitár io (Espanha). A empresa é uma confecção que só preste serviço (Mão Obra). Sabendo que está isento de iva, qual é o artigo que devo colocar na fatura?
Artigo 6º do Decreto-lei nº.198/90, de 19 de Junho, OU Isento artigo 14º do RITI

Obrigado

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Emissão de fatura intracomunitário
« Responder #1 em: Março 26, 2019, 04:49:09 pm »
Boa tarde,

Conforme explicado a fatura refere-se a serviços prestados, logo nunca poderá ser isenta ao abrigo do art. 14º do RITI, uma vez que apenas se aplica nas transações intracomunitár ias de bens e não serviços.
Assim, deverá aplicar-se o art. 6º n.º 6 a) do CIVA.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline fflorzinha

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Re: Emissão de fatura intracomunitário
« Responder #2 em: Março 26, 2019, 05:07:47 pm »
Desde já obrigado pela resposta de imediato.

O meu sistema informático está preenchido conforme os motivos de isenção de Iva do manual da AT. Verifico, que não tenho nenhum com o  art. 6º n.º 6 a) do CIVA. O único que existe é o código M02 Artigo 6º do Decreto-lei nº.198/90, de 19 de Junho. Será este ?

Obrigado

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Emissão de fatura intracomunitário
« Responder #3 em: Março 26, 2019, 05:58:32 pm »
Se consultar esse DL refere vendas...
Não será o código M08? https://www.facturama.pt/ajuda/diversos/isencao_iva
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline Contabilistas.net

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Re: Emissão de fatura intracomunitário
« Responder #4 em: Março 27, 2019, 05:13:37 pm »
Boa tarde,


Este manual da OCC deve ajudar: https://www.occ.pt/news/manuais/PreenchimentoIVA.pdf
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline fflorzinha

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Re: Emissão de fatura intracomunitário
« Responder #5 em: Março 29, 2019, 03:04:59 pm »
Boa tarde colegas,

Tentei ligar para AT p/saber mais sobre o caso e compartilhar com vocês.

Como a fatura se refere a serviço, existe a regra de localização, logo temos considerar o código M08 Iva-autoliquidação - artigo 6º nº6 alínea a) do CIVA, e, considerar na declaração periódica do iva no Quadro 6 (campo 7), e na declaração recapitulativa no quadro 4, tipo operação, escolher o campo 5 -Serviços Prestados.

Obrigado


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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Emissão de fatura intracomunitário
« Responder #6 em: Março 29, 2019, 03:19:30 pm »
Boa tarde

Era isso mesmo que eu achava, mas obrigada pela confirmação  :)
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

 

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