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Emissão de fatura intracomunitário

6 Respostas    4.093 Visualizações

Iniciado por fflorzinha, Março 26, 2019, 04:39:29 PM

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fflorzinha

Boa tarde,

Preciso de emitir uma fatura para um cliente intracomunitário (Espanha). A empresa é uma confecção que só preste serviço (Mão Obra). Sabendo que está isento de iva, qual é o artigo que devo colocar na fatura?
Artigo 6º do Decreto-lei nº.198/90, de 19 de Junho, OU Isento artigo 14º do RITI

Obrigado

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Conforme explicado a fatura refere-se a serviços prestados, logo nunca poderá ser isenta ao abrigo do art. 14º do RITI, uma vez que apenas se aplica nas transações intracomunitárias de bens e não serviços.
Assim, deverá aplicar-se o art. 6º n.º 6 a) do CIVA.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

fflorzinha

Desde já obrigado pela resposta de imediato.

O meu sistema informático está preenchido conforme os motivos de isenção de Iva do manual da AT. Verifico, que não tenho nenhum com o  art. 6º n.º 6 a) do CIVA. O único que existe é o código M02 Artigo 6º do Decreto-lei nº.198/90, de 19 de Junho. Será este ?

Obrigado

Cláudia_Magalhães

Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Paulo Carvalho

Cumprimentos
Paulo Carvalho

fflorzinha

Boa tarde colegas,

Tentei ligar para AT p/saber mais sobre o caso e compartilhar com vocês.

Como a fatura se refere a serviço, existe a regra de localização, logo temos considerar o código M08 Iva-autoliquidação - artigo 6º nº6 alínea a) do CIVA, e, considerar na declaração periódica do iva no Quadro 6 (campo 7), e na declaração recapitulativa no quadro 4, tipo operação, escolher o campo 5 -Serviços Prestados.

Obrigado


Cláudia_Magalhães

Boa tarde

Era isso mesmo que eu achava, mas obrigada pela confirmação  :)
Cumprimentos
Cláudia Magalhães