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Q 04

28 Respostas    15.007 Visualizações

Iniciado por Branco0016, Março 30, 2019, 03:32:24 PM

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Branco0016

Existindo, um gerente da sociedade que seja CC
Miguel Ângelo Branco

Inacinha

Existindo, um gerente da sociedade que seja CC

Márcia Morais

Respondi: "Existindo, um gerente da sociedade que seja contabilista certificado"

Art. 13º do Regulamento das Sociedades Profissionais de Contabilistas Certificados e Sociedades de Contabilidade

Df

Citação de: Márcia Morais em Março 30, 2019, 04:51:01 PM
Respondi: "Existindo, um gerente da sociedade que seja contabilista certificado"

Art. 13º do Regulamento das Sociedades Profissionais de Contabilistas Certificados e Sociedades de Contabilidade

Respondi o mesmo.

hugovieiraveiga

O mesmo: existindo, um gerente da sociedade
Hugo Vieira Veiga

assa761

Trabalhador por conta de outrem que seja CC.

Art. 20º do EOCC não especifica que seja gerente, e mesmo um gerente trabalha por conta de outrem.


Miriam Avila

#6
sim também não entendi que tivesse de ser gerente, respondi d)trabalhador por conta de outrem
Cumprimentos,
Miriam Ávila

AnaSofia_Oliveira

Citação de: Df em Março 30, 2019, 06:54:38 PM
Citação de: Márcia Morais em Março 30, 2019, 04:51:01 PM
Respondi: "Existindo, um gerente da sociedade que seja contabilista certificado"

Art. 13º do Regulamento das Sociedades Profissionais de Contabilistas Certificados e Sociedades de Contabilidade

Respondi o mesmo.

Concordo com o artigo mencionado.
Respondi o mesmo, "Existindo, um gerente da sociedade que seja contabilista certificado"
Cps
Ana Oliveira

lyudmyla

Existindo, um gerente da sociedade que seja contabilista certificado

ATCNM

Trabalhador por conta de outrem que seja CC.

Art. 20º do EOCC

antero24

Atenção!

Trata-se de uma sociedade de contabilidade e não uma sociedade profissional de contabilistas.

A resposta correta parece-me ser: trabalhador por conta de outrem que seja CC.

Artigo 20º do Estatuto que não menciona nunca "gerente".

Márcia Morais

Citação de: antero24 em Março 31, 2019, 09:50:55 PM
Atenção!

Trata-se de uma sociedade de contabilidade e não uma sociedade profissional de contabilistas.

A resposta correta parece-me ser: trabalhador por conta de outrem que seja CC.

Artigo 20º do Estatuto que não menciona nunca "gerente".

Colega, veja o artigo 13 n 2 do Regulamento das sociedades profissionais de contabilistas certificados e sociedades de contabilidade, o mesmo diz:

''O diretor técnico será obrigatoriamente um dos gerentes da sociedade de contabilidade que seja contabilsta certificado ou, não existindo, um trabalhador dependente daquela entidade''


Cláudia_Magalhães

Trabalhador por conta de outrem que seja CC.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

CFialho

Um trabalhador por conta de outrem que seja contabilista certificado.

assa761

#14
Esta resposta será sempre controvérsia ....

Art. 20º do EOCC não especifica, mas o Regulamento das Sociedades Profissionais de Contabilistas Certificados e Sociedades de Contabilidade" sim.

Os colegas que responderam "Existindo, um gerente da sociedade que seja CC" fundamentando com o Art. 13º do Regulamento das Sociedades Profissionais de Contabilistas Certificados e Sociedades de Contabilidade têm razão, acontece que esse regulamento já não está em em vigor, foi substituído por um novo em Janeiro (anexo), que refere no nº. 2 do Artº. 19 "Existindo um sócio gerente ou administrador da sociedade de contabilidade que
seja, simultaneamente, contabilista certificado, deve ser este o nomeado Diretor Técnico."
.

No exame para uma Soc. Anónima de contabilistas a resposta em causa não estaria correcta, porque não são gerentes mas Administradores.

Pessoalmente penso que a resposta mais completa seria "Trabalhador por conta de outrem que seja CC.", partindo do pressuposto que Gerentes, Administradores ou outro trabalhador, desde que possuam um contrato de trabalho, enquadram-se em trabalhadores por conta de outrem.