Ao estar a estudar para o exame de out/2020, deparei-me com esta questão ao resolver este exame no meu estudo.
Aqui fica um esclarecimento para os colegas na mesma situação.
A resposta certa é a C e os argumentos são sem dúvida válidos ... MAS ... essa incompatibilid ade está prevista, de forma algo difusa, na legislação referente a lei orgânica da DGCI (DL 363/78 e algumas posteriores alterações) e atualmente está bem expressa no DL 132/2019 que ainda nem estava publicado à data do exame de março/2018.
Claro que não é suposto estarmos a levar este tipo de legislação no exame (e sabe-se lá que outra) e penso que a resposta a este tipo de perguntas tem que ter em conta uma interpretação com dose de bom senso a partir do que estudámos para chegarmos até aqui.