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Remuneração Convencional Capital - conversão de lucros e créditos

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Offline Luciano1968

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Colegas,
A minha dúvida é a seguinte:
Penso que para a conversão de lucros de 2018 em Capital Social  ter efeitos (benefício)  no imposto (de 2018) a pagar terá que a escritura ser feita até 30/4/19. E se o aumento de capital incluir, além dos lucros de 2018, conversão de créditos e lucros de anos anteriores, o benefício é calculado apenas sobre os lucros de 2018 integrados no Capital? Assim, o benefício (7%) apenas incidirá sobre a totalidade do aumento de Capital no imposto referente a 2019 e seguintes? Penso que sim mas tenho dúvidas, se alguém puder ajudar.....

 

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