Boa noite,
Na venda da garagem considera o valor de realização (venda) - valor de aquisição*coeficiente de correcção monetária. E sim, deve considerar esses valores em sede de IRS. Art. 10 nº1 a) CIRS
Quanto à questão de venda e reenvestimento, não vejo o motivo para incluir esse lote na questão estritamente relacionada com o reenvestimento .
Ou seja, o reenvestimento previsto também no Art. 10 nº5 CIRS
Esta é a minha interpretação, deve no entanto esperar por mais comentários e opiniões.
Saudações