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Contabilidade e fiscalidade

Venda de um garagem

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Iniciado por catialetras, Abril 18, 2019, 03:39:05 PM

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catialetras

Boa tarde Colegas,
Imaginemos a seguinte situação: um sujeito passivo comprou em 2007 uma garagem por €5.000,00 e durante o ano de 2019 vai vendê-la por €6.000,00. No IRS a entregar em 2020 declara estes valores no anexo G, certo?

Uma outra situação: um casal vende a sua habitação própria e permanente e reinveste na compra de uma nova habitação própria e permanente e num lote, ao inserir no anexo G o valor reinvestido levo em consideração o valor do lote, certo?

Pensador

Boa noite,

Na venda da garagem considera o valor de realização (venda) - valor de aquisição*coeficiente de correcção monetária. E sim, deve considerar esses valores em sede de IRS. Art. 10 nº1 a) CIRS

Quanto à questão de venda e reenvestimento, não vejo o motivo para incluir esse lote na questão estritamente relacionada com o reenvestimento.
Ou seja, o reenvestimento previsto também no Art. 10 nº5 CIRS

Esta é a minha interpretação, deve no entanto esperar por mais comentários e opiniões.

Saudações