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Reclamação do exame

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Offline AnaSofia_Oliveira

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Re: Reclamação do exame
« Responder #15 em: Abril 27, 2019, 05:11:01 pm »
Olá! Estou na mesma situação, precisava de 4 perguntas para passar mas acho que a ordem nunca dará essas perguntas todas e logo quem !
Estou na dúvida se deva contestar..
Opiniões de quem já o fez pf!

Obrigada :)


Boa tarde,
Eles são aceitam 2 no máximo.
É lixado sabermos que podíamos passar, mas é a vida. :(
Cps
Ana Oliveira

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Offline GonçaloDinis

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Re: Reclamação do exame
« Responder #16 em: Abril 27, 2019, 07:38:44 pm »
Boa tarde colegas, apesar de não ter ido a este exame e após ver a vossa reclamação sobre a questão 45, recordo-me que já antes houve uma ou duas questões parecidas.
Encontrei esta questão 46 do exame de 27/02/2016:
A contabilista certificada Maria discutiu com um cliente - o gerente Silva - porque discorda da consideração como gasto da sociedade ABC, Lda. das despesas incorridas com as lições de inglês do filho do gerente. Nesta situação, o contabilista certificado deve:
a) Respeitar a solicitação do cliente.
b) Aceitar a solicitação do cliente, mas pedir-lhe que assine uma declaração de responsabilida de.
c) Esclarecer o cliente que compete ao contabilista certificado, com total autonomia técnica, organizar a contabilidade.
d) Denunciar o cliente à Autoridade Tributária e Aduaneira ou informar o conselho diretivo da Ordem.


A ordem diz que a resposta correcta é a c). Penso que tal pode ajudar a reforçar a vossa reclamação.

Cumprimentos e boa sorte :)

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Offline SandraCDO

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Re: Reclamação do exame
« Responder #17 em: Abril 28, 2019, 09:39:40 pm »
Boa noite,

Alguém sabe, até quantas perguntas a ordem aceita reclamação?
É que tenho 4 questões, que a resposta que eu dei corresponde com as respostas que professores meus me deram. Eles concideram certas as respostas que eu dei.
Com essas 4 respostas eu passava.
Mas 4 é muito para reclamar, pelo que tenho ouvido, e de caso verídico no máximo 2.
Obrigada a todos.
Parabéns a todos os que passaram e aos que como eu não passamos, muita força, não foi desta é para a próxima, cabeça  erguida.

Obrigada grupo pelo imenso apoio.  :)
Boa noite, pode partilhar as respostas dadas pelos seus professores sff?
Seria crucial para os membros do forum.
Obrigado.
[/quote



Boa noite, peço desculpa pela demora.

Questão 3, respondi susdiariamente responsável pelos erros cometidos pelos seus colaboradores, de acordo com o art. 120, n°1.

Questão 13, respondi um indicador chave de desempenho (kpi).

Questão 26, respondi são não sujeitos.

Questão 45 respondi ignorar a interpelação da administração, por se tratar de um grave desrespeito pela autonomia técnica do contabiliista certificado. - independência técnica.

Estas foram as 4 questões que os meus professores concordaram cmg.

Alguém que precise reclamar, tente pegar nestas, boa sorte.


Boa noite, mais uma vez não aprovada

Preciso de uma resposta certa, vou contestar a Q45.
se fosse possivel a ajuda de uma professor seria muito bom.

Quando tiver uma resposta irei também partilhar.
Obrigada a todos

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Offline Patricia Jardim

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Re: Reclamação do exame
« Responder #18 em: Abril 28, 2019, 11:40:00 pm »
Boa noite,

Alguém sabe, até quantas perguntas a ordem aceita reclamação?
É que tenho 4 questões, que a resposta que eu dei corresponde com as respostas que professores meus me deram. Eles concideram certas as respostas que eu dei.
Com essas 4 respostas eu passava.
Mas 4 é muito para reclamar, pelo que tenho ouvido, e de caso verídico no máximo 2.
Obrigada a todos.
Parabéns a todos os que passaram e aos que como eu não passamos, muita força, não foi desta é para a próxima, cabeça  erguida.

Obrigada grupo pelo imenso apoio.  :)
Boa noite, pode partilhar as respostas dadas pelos seus professores sff?
Seria crucial para os membros do forum.
Obrigado.
[/quote



Boa noite, peço desculpa pela demora.

Questão 3, respondi susdiariamente responsável pelos erros cometidos pelos seus colaboradores, de acordo com o art. 120, n°1.

Questão 13, respondi um indicador chave de desempenho (kpi).

Questão 26, respondi são não sujeitos.

Questão 45 respondi ignorar a interpelação da administração, por se tratar de um grave desrespeito pela autonomia técnica do contabiliista certificado. - independência técnica.

Estas foram as 4 questões que os meus professores concordaram cmg.

Alguém que precise reclamar, tente pegar nestas, boa sorte.


Boa noite, mais uma vez não aprovada

Preciso de uma resposta certa, vou contestar a Q45.
se fosse possivel a ajuda de uma professor seria muito bom.

Quando tiver uma resposta irei também partilhar.
Obrigada a todos


A Q45 será difícil de contestar...po rque:

Análise:
O artigo relevante para esta resposta é:
Artigo 4.º (Código deontológico) Independência e conflito de deveres
1 - O contrato de trabalho celebrado pelo contabilista certificado não pode afetar a sua isenção nem a sua independência técnica perante a entidade patronal, nem violar o Estatuto dos Contabilistas Certificados ou o presente Código Deontológico.
2 - Se a prevalência das regras deontológicas provocar um conflito que possa pôr em causa a subsistência da relação laboral, deve o contabilista certificado procurar uma solução concertada conforme às regras deontológicas e, se não for possível, solicitar um parecer ao conselho jurisdicional da Ordem sobre o procedimento a adotar.

Verificação da resposta mais correta

Perante a situação proposta e as diversas opções a opção mais correta é a alínea c) pois a resposta a) não está certa pois não se pode simplesmente ignorar uma interpelação da administração nem é solução simplesmente pedir uma declaração de responsabilida de (alínea b)), nem tão pouco simplesmente dar conta no anexo de uma situação que consideramos incorreta. (alínea c))

Conclusão

A resposta certa é a c) sem possibilidade de qualquer recurso.


No entanto a Q3 é contestável:
Análise:
O artigo relevante para esta resposta é:
Artigo 120.º Responsabilida de disciplinar dos sócios e colaboradores das sociedades profissionais de contabilistas certificados
1 - Cada sócio de uma sociedade profissional de contabilistas certificados e os contabilistas certificados ao seu serviço respondem pelos atos profissionais que pratiquem e pelos colaboradores que deles dependem profissionalme nte.
2 - A sociedade é solidariamente responsável pelas infrações cometidas

Comentário inicial
Em bom rigor nenhuma das respostas está corretamente apresentada como correta.
No entanto a premissa do exame é que se deve considerar como correta a resposta “mais correta” apesar desta poder não estar exatamente correta.

Verificação da resposta mais correcta

A alínea a) está errada pois ao começar pela palavra “apenas” exclui qualquer outra situação e neste caso a resposta está incompleta fazendo o apenas que esteja consequentemen te errada (ver ponto 1 do artº 120)
A alínea c) está errada pois o nº 1 do artº 120 não diz que a responsabilida de é subsidiária pelo que não dizendo não se pode inferir que é subsidiária.
A alínea d) está fora do contexto da pergunta pois aborda questões que não tem a ver com a questão disciplinar pelo que não pode ser considerada

Verificando-se pois que as alíneas a), c) e d) não poderão ser consideradas certas ficamos com a alínea b).
A alínea b) não está exatamente como o preceito informa mas dentro das 4 opções é a que se pode considerar estar menos mal pois em bom rigor o artº 120 não diz que os sócios são solidariamente responsáveis pelos erros cometidos pelos demais sócios ou colaboradores mas tão só informa que “respondem pelos atos profissionais que pratiquem e pelos colaboradores que deles dependem profissionalme nte” não podendo assim ser generalizado. Quanto à responsabilida de ser solidária também não há nada a confirmar pois o nº 2 do artº 120 fala em responsabilida de solidária mas quando se refere à sociedade e não aos sócios.
A acrescer ainda que a alínea b) fala nos sócios em geral e temos muitas dúvidas se o estatuto e o código deontológico se aplicam a todos os sócios mesmo que não sejam contabilistas certificados pois nem sequer se deslumbra como poderiam ser aplicados aos sócios que não sejam contabilistas certificados como parece dar a entender a resposta pois fala de sócios em geral não especificando os que podem praticar actos profissionais na sociedade tal como o artigo 120, e bem, esclarece.

Conclusão

A haver uma resposta menos mal será a alínea b) sendo que no entanto pelas razões apontadas julga-se que poderá ser considerada também como não correcta e nesse sentido não há qualquer resposta correcta.



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Offline Patricia Jardim

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Re: Reclamação do exame
« Responder #19 em: Abril 29, 2019, 12:11:39 am »
Neste momento chego à conclusão que as perguntas com mais hipótese de contestação são:

Q3

Análise:
O artigo relevante para esta resposta é:
Artigo 120.º Responsabilida de disciplinar dos sócios e colaboradores das sociedades profissionais de contabilistas certificados
1 - Cada sócio de uma sociedade profissional de contabilistas certificados e os contabilistas certificados ao seu serviço respondem pelos atos profissionais que pratiquem e pelos colaboradores que deles dependem profissionalme nte.
2 - A sociedade é solidariamente responsável pelas infrações cometidas

Comentário inicial
Em bom rigor nenhuma das respostas está corretamente apresentada como correta.
No entanto a premissa do exame é que se deve considerar como correta a resposta “mais correta” apesar desta poder não estar exatamente correta.

Verificação da resposta mais correcta

A alínea a) está errada pois ao começar pela palavra “apenas” exclui qualquer outra situação e neste caso a resposta está incompleta fazendo o apenas que esteja consequentemen te errada (ver ponto 1 do artº 120)
A alínea c) está errada pois o nº 1 do artº 120 não diz que a responsabilida de é subsidiária pelo que não dizendo não se pode inferir que é subsidiária.
A alínea d) está fora do contexto da pergunta pois aborda questões que não tem a ver com a questão disciplinar pelo que não pode ser considerada

Verificando-se pois que as alíneas a), c) e d) não poderão ser consideradas certas ficamos com a alínea b).
A alínea b) não está exatamente como o preceito informa mas dentro das 4 opções é a que se pode considerar estar menos mal pois em bom rigor o artº 120 não diz que os sócios são solidariamente responsáveis pelos erros cometidos pelos demais sócios ou colaboradores mas tão só informa que “respondem pelos atos profissionais que pratiquem e pelos colaboradores que deles dependem profissionalme nte” não podendo assim ser generalizado. Quanto à responsabilida de ser solidária também não há nada a confirmar pois o nº 2 do artº 120 fala em responsabilida de solidária mas quando se refere à sociedade e não aos sócios.
A acrescer ainda que a alínea b) fala nos sócios em geral e temos muitas dúvidas se o estatuto e o código deontológico se aplicam a todos os sócios mesmo que não sejam contabilistas certificados pois nem sequer se deslumbra como poderiam ser aplicados aos sócios que não sejam contabilistas certificados como parece dar a entender a resposta pois fala de sócios em geral não especificando os que podem praticar actos profissionais na sociedade tal como o artigo 120, e bem, esclarece.

Conclusão

A haver uma resposta menos mal será a alínea b) sendo que no entanto pelas razões apontadas julga-se que poderá ser considerada também como não correcta e nesse sentido não há qualquer resposta correcta.


Q21

NCRF 7

Mensuração após reconhecimento (paragrafos 29 a 65)

29- Uma entidade deve escolher ou o modelo de custo do parágrafo 30 ou o modelo de revalorização do parágrafo 31 como sua política contabilística e deve aplicar essa política a uma classe inteira de activos fixos tangíveis - No enunciado não há qualquer indicação do modelo que a entidade adotou fazendo com que pudéssemos assumir as 2 hipóteses:

Modelo do custo (§ 30)
30. Após o reconhecimento como um activo, um item do activo fixo tangível deve ser escriturado pelo seu custo menos qualquer depreciação acumulada e quaisquer perdas por imparidade acumuladas.


Utilizando o modelo do custo o raciocínio seria:

A quantia recuperável é o maior valor de entre i. o justo valor deduzido dos custos de venda (400.000 euros) e ii. o valor de uso (365.000 euros), no caso em concreto, a quantia recuperável será 400.000 euros. Uma vez que se apresenta superior à quantia escriturada, determinada como a seguir se detalha, deve ser mantido em balanço o valor da quantia escriturada: 371875


OU

Modelo de revalorização (§§ 31 a 42)
31. Após o reconhecimento como um activo, um item do activo fixo tangível cujo justo valor possa ser mensurado fiavelmente deve ser escriturado por uma quantia revalorizada, que é o seu justo valor à data da revalorização menos qualquer depreciação acumulada subsequente e perdas por imparidade acumuladas subsequentes. As revalorizações devem ser feitas com suficiente regularidade para assegurar que a quantia escriturada não difira materialmente daquela que seria determinada pelo uso do justo valor à data do balanço.

32. O justo valor de terrenos e edifícios deve ser determinado a partir de provas com base no mercado por avaliação que deverá ser realizada por avaliadores profissionalme nte qualificados e independentes. O justo valor de itens de instalações e equipamentos é geralmente o seu valor de mercado determinado por avaliação.. - o enunciado diz que a entidade contratou uma empresa especializada para fazer a avaliação

Utlizando o modelo da revalorização o valor em balanço seria : 400000


No meu entender, e tenho o apoio de 2 professores, esta questão tem 2 respostas certas!!!


Estou a preparar a contestação e se quiserem posso partilhar. Entretanto os meus Professores de Fiscalidade também disseram que a Q15 para quem respondeu: Nenhuma das anteriores também é contestável, mas sinceramente como não respondi não sei a razão.

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Offline AnaSofia_Oliveira

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Re: Reclamação do exame
« Responder #20 em: Abril 29, 2019, 10:50:51 am »
Colega qual foi a contestação que os seus professores disseram para fazer na questão 26. Preciso de duas questões e a minha resposta a essa questão foi a mesma que a sua :'(

Bim dia colega,

Nesta questão o professor apenas me deu a resposta, ñ me deu legislação, peço desculpa não poder ajudar.
Posso tentar entrar em contato com o professor, mas não prometo nada.
Boa sorte.



Consegue falar então com o professor? Agradecia imenso


Bom dia colega, esperoque ajude.

Resposta do professor:


"Bom Dia

 

É discutível.

 

Artigo 51.º, CIRC - Eliminação da dupla tributação económica de lucros e reservas distribuídos

1 - Os lucros e reservas distribuídos a sujeitos passivos de IRC com sede ou direção efetiva em território português não concorrem para a determinação do lucro tributável, desde que se verifiquem cumulativament e os seguintes requisitos: …..

 

Com esta redação os rendimentos são isentos ou não sujeitos ?

É verdade que “Participation Exemption” significa “Isenção da Participação”, mas não há nada no CIRC que fale em “Participation Exemption”.

Ainda por cima não está no capítulo das isenções.

 

Já a distribuição dos lucros está isenta nos termos do artº 14, nº 1 ou 3, CIRC.

Mas a questão é quem recebe e não quem distribui.

 

A isenção às SGPS que estava no EBF acabou há muito.

Esta questão é infeliz.

Boa sorte"

Força colega, que corra tudo bem  :)
Cps
Ana Oliveira

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Offline Marta Possidónio

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Re: Reclamação do exame
« Responder #21 em: Abril 29, 2019, 01:48:42 pm »
Colega qual foi a contestação que os seus professores disseram para fazer na questão 26. Preciso de duas questões e a minha resposta a essa questão foi a mesma que a sua :'(

Bim dia colega,

Nesta questão o professor apenas me deu a resposta, ñ me deu legislação, peço desculpa não poder ajudar.
Posso tentar entrar em contato com o professor, mas não prometo nada.
Boa sorte.



Consegue falar então com o professor? Agradecia imenso


Bom dia colega, esperoque ajude.

Resposta do professor:


"Bom Dia

 

É discutível.

 

Artigo 51.º, CIRC - Eliminação da dupla tributação económica de lucros e reservas distribuídos

1 - Os lucros e reservas distribuídos a sujeitos passivos de IRC com sede ou direção efetiva em território português não concorrem para a determinação do lucro tributável, desde que se verifiquem cumulativament e os seguintes requisitos: …..

 

Com esta redação os rendimentos são isentos ou não sujeitos ?

É verdade que “Participation Exemption” significa “Isenção da Participação”, mas não há nada no CIRC que fale em “Participation Exemption”.

Ainda por cima não está no capítulo das isenções.

 

Já a distribuição dos lucros está isenta nos termos do artº 14, nº 1 ou 3, CIRC.

Mas a questão é quem recebe e não quem distribui.

 

A isenção às SGPS que estava no EBF acabou há muito.

Esta questão é infeliz.

Boa sorte"

Força colega, que corra tudo bem  :)

Olá colega, desde já muito obrigada.
Não percebi bem a resposta, devo contestar ou não?

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Offline AnaSofia_Oliveira

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Re: Reclamação do exame
« Responder #22 em: Abril 29, 2019, 01:55:31 pm »
Colega qual foi a contestação que os seus professores disseram para fazer na questão 26. Preciso de duas questões e a minha resposta a essa questão foi a mesma que a sua :'(

Bim dia colega,

Nesta questão o professor apenas me deu a resposta, ñ me deu legislação, peço desculpa não poder ajudar.
Posso tentar entrar em contato com o professor, mas não prometo nada.
Boa sorte.



Consegue falar então com o professor? Agradecia imenso


Bom dia colega, esperoque ajude.

Resposta do professor:


"Bom Dia

 

É discutível.

 

Artigo 51.º, CIRC - Eliminação da dupla tributação económica de lucros e reservas distribuídos

1 - Os lucros e reservas distribuídos a sujeitos passivos de IRC com sede ou direção efetiva em território português não concorrem para a determinação do lucro tributável, desde que se verifiquem cumulativament e os seguintes requisitos: …..

 

Com esta redação os rendimentos são isentos ou não sujeitos ?

É verdade que “Participation Exemption” significa “Isenção da Participação”, mas não há nada no CIRC que fale em “Participation Exemption”.

Ainda por cima não está no capítulo das isenções.

 

Já a distribuição dos lucros está isenta nos termos do artº 14, nº 1 ou 3, CIRC.

Mas a questão é quem recebe e não quem distribui.

 

A isenção às SGPS que estava no EBF acabou há muito.

Esta questão é infeliz.

Boa sorte"

Força colega, que corra tudo bem  :)

Olá colega, desde já muito obrigada.
Não percebi bem a resposta, devo contestar ou não?


Colega atire o barro a parede.
Assim que teceber a carta da ordem tem 2 dias para pedir revisão de prova vai à ordem fazer isso, depois a ordem responde. E vai a ordem que eles ajudam. Leve a sua justificação.
Boa sorte, depois diga-me alguma coisa.
Cps
Ana Oliveira

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Offline Marta Possidónio

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Re: Reclamação do exame
« Responder #23 em: Abril 29, 2019, 04:03:07 pm »
Colega qual foi a contestação que os seus professores disseram para fazer na questão 26. Preciso de duas questões e a minha resposta a essa questão foi a mesma que a sua :'(

Bim dia colega,

Nesta questão o professor apenas me deu a resposta, ñ me deu legislação, peço desculpa não poder ajudar.
Posso tentar entrar em contato com o professor, mas não prometo nada.
Boa sorte.



Consegue falar então com o professor? Agradecia imenso


Bom dia colega, esperoque ajude.

Resposta do professor:


"Bom Dia

 

É discutível.

 

Artigo 51.º, CIRC - Eliminação da dupla tributação económica de lucros e reservas distribuídos

1 - Os lucros e reservas distribuídos a sujeitos passivos de IRC com sede ou direção efetiva em território português não concorrem para a determinação do lucro tributável, desde que se verifiquem cumulativament e os seguintes requisitos: …..

 

Com esta redação os rendimentos são isentos ou não sujeitos ?

É verdade que “Participation Exemption” significa “Isenção da Participação”, mas não há nada no CIRC que fale em “Participation Exemption”.

Ainda por cima não está no capítulo das isenções.

 

Já a distribuição dos lucros está isenta nos termos do artº 14, nº 1 ou 3, CIRC.

Mas a questão é quem recebe e não quem distribui.

 

A isenção às SGPS que estava no EBF acabou há muito.

Esta questão é infeliz.

Boa sorte"

Força colega, que corra tudo bem  :)

Olá colega, desde já muito obrigada.
Não percebi bem a resposta, devo contestar ou não?


Colega atire o barro a parede.
Assim que teceber a carta da ordem tem 2 dias para pedir revisão de prova vai à ordem fazer isso, depois a ordem responde. E vai a ordem que eles ajudam. Leve a sua justificação.
Boa sorte, depois diga-me alguma coisa.

Muito obrigada.

A OCC ajuda em quê?

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Offline AnaSofia_Oliveira

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Re: Reclamação do exame
« Responder #24 em: Abril 29, 2019, 08:18:38 pm »
Colega qual foi a contestação que os seus professores disseram para fazer na questão 26. Preciso de duas questões e a minha resposta a essa questão foi a mesma que a sua :'(

Bim dia colega,

Nesta questão o professor apenas me deu a resposta, ñ me deu legislação, peço desculpa não poder ajudar.
Posso tentar entrar em contato com o professor, mas não prometo nada.
Boa sorte.



Consegue falar então com o professor? Agradecia imenso


Bom dia colega, esperoque ajude.

Resposta do professor:


"Bom Dia

 

É discutível.

 

Artigo 51.º, CIRC - Eliminação da dupla tributação económica de lucros e reservas distribuídos

1 - Os lucros e reservas distribuídos a sujeitos passivos de IRC com sede ou direção efetiva em território português não concorrem para a determinação do lucro tributável, desde que se verifiquem cumulativament e os seguintes requisitos: …..

 

Com esta redação os rendimentos são isentos ou não sujeitos ?

É verdade que “Participation Exemption” significa “Isenção da Participação”, mas não há nada no CIRC que fale em “Participation Exemption”.

Ainda por cima não está no capítulo das isenções.

 

Já a distribuição dos lucros está isenta nos termos do artº 14, nº 1 ou 3, CIRC.

Mas a questão é quem recebe e não quem distribui.

 

A isenção às SGPS que estava no EBF acabou há muito.

Esta questão é infeliz.

Boa sorte"

Força colega, que corra tudo bem  :)

Olá colega, desde já muito obrigada.
Não percebi bem a resposta, devo contestar ou não?


Colega atire o barro a parede.
Assim que teceber a carta da ordem tem 2 dias para pedir revisão de prova vai à ordem fazer isso, depois a ordem responde. E vai a ordem que eles ajudam. Leve a sua justificação.
Boa sorte, depois diga-me alguma coisa.

Muito obrigada.

A OCC ajuda em quê?


Boa tarde
A sede da sua cidade, onde se inscreveu, eles explicam todo o procedimento que tem que seguir para pedir revisão de prova, os prazos e tem minutas para fazer isso. Pelo menos comigo aconteceu assim.
Espero ter ajudado.
Cps
Ana Oliveira

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Offline Marta Possidónio

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Re: Reclamação do exame
« Responder #25 em: Abril 29, 2019, 08:25:33 pm »
Colega qual foi a contestação que os seus professores disseram para fazer na questão 26. Preciso de duas questões e a minha resposta a essa questão foi a mesma que a sua :'(

Bim dia colega,

Nesta questão o professor apenas me deu a resposta, ñ me deu legislação, peço desculpa não poder ajudar.
Posso tentar entrar em contato com o professor, mas não prometo nada.
Boa sorte.



Consegue falar então com o professor? Agradecia imenso


Bom dia colega, esperoque ajude.

Resposta do professor:


"Bom Dia

 

É discutível.

 

Artigo 51.º, CIRC - Eliminação da dupla tributação económica de lucros e reservas distribuídos

1 - Os lucros e reservas distribuídos a sujeitos passivos de IRC com sede ou direção efetiva em território português não concorrem para a determinação do lucro tributável, desde que se verifiquem cumulativament e os seguintes requisitos: …..

 

Com esta redação os rendimentos são isentos ou não sujeitos ?

É verdade que “Participation Exemption” significa “Isenção da Participação”, mas não há nada no CIRC que fale em “Participation Exemption”.

Ainda por cima não está no capítulo das isenções.

 

Já a distribuição dos lucros está isenta nos termos do artº 14, nº 1 ou 3, CIRC.

Mas a questão é quem recebe e não quem distribui.

 

A isenção às SGPS que estava no EBF acabou há muito.

Esta questão é infeliz.

Boa sorte"

Força colega, que corra tudo bem  :)

Olá colega, desde já muito obrigada.
Não percebi bem a resposta, devo contestar ou não?


Colega atire o barro a parede.
Assim que teceber a carta da ordem tem 2 dias para pedir revisão de prova vai à ordem fazer isso, depois a ordem responde. E vai a ordem que eles ajudam. Leve a sua justificação.
Boa sorte, depois diga-me alguma coisa.

Muito obrigada.

A OCC ajuda em quê?


Boa tarde
A sede da sua cidade, onde se inscreveu, eles explicam todo o procedimento que tem que seguir para pedir revisão de prova, os prazos e tem minutas para fazer isso. Pelo menos comigo aconteceu assim.
Espero ter ajudado.

Contestou para este exame?


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Offline AnaSofia_Oliveira

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Re: Reclamação do exame
« Responder #26 em: Abril 29, 2019, 08:27:21 pm »
Colega qual foi a contestação que os seus professores disseram para fazer na questão 26. Preciso de duas questões e a minha resposta a essa questão foi a mesma que a sua :'(

Bim dia colega,

Nesta questão o professor apenas me deu a resposta, ñ me deu legislação, peço desculpa não poder ajudar.
Posso tentar entrar em contato com o professor, mas não prometo nada.
Boa sorte.



Consegue falar então com o professor? Agradecia imenso


Bom dia colega, esperoque ajude.

Resposta do professor:


"Bom Dia

 

É discutível.

 

Artigo 51.º, CIRC - Eliminação da dupla tributação económica de lucros e reservas distribuídos

1 - Os lucros e reservas distribuídos a sujeitos passivos de IRC com sede ou direção efetiva em território português não concorrem para a determinação do lucro tributável, desde que se verifiquem cumulativament e os seguintes requisitos: …..

 

Com esta redação os rendimentos são isentos ou não sujeitos ?

É verdade que “Participation Exemption” significa “Isenção da Participação”, mas não há nada no CIRC que fale em “Participation Exemption”.

Ainda por cima não está no capítulo das isenções.

 

Já a distribuição dos lucros está isenta nos termos do artº 14, nº 1 ou 3, CIRC.

Mas a questão é quem recebe e não quem distribui.

 

A isenção às SGPS que estava no EBF acabou há muito.

Esta questão é infeliz.

Boa sorte"

Força colega, que corra tudo bem  :)

Olá colega, desde já muito obrigada.
Não percebi bem a resposta, devo contestar ou não?


Colega atire o barro a parede.
Assim que teceber a carta da ordem tem 2 dias para pedir revisão de prova vai à ordem fazer isso, depois a ordem responde. E vai a ordem que eles ajudam. Leve a sua justificação.
Boa sorte, depois diga-me alguma coisa.

Muito obrigada.

A OCC ajuda em quê?


Boa tarde
A sede da sua cidade, onde se inscreveu, eles explicam todo o procedimento que tem que seguir para pedir revisão de prova, os prazos e tem minutas para fazer isso. Pelo menos comigo aconteceu assim.
Espero ter ajudado.

Contestou para este exame?

Vou tentar, se o professor me ajudar.
O problema é ele ajudar. :(
Cps
Ana Oliveira

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Offline Marta Possidónio

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Re: Reclamação do exame
« Responder #27 em: Abril 29, 2019, 09:05:40 pm »
Colega qual foi a contestação que os seus professores disseram para fazer na questão 26. Preciso de duas questões e a minha resposta a essa questão foi a mesma que a sua :'(

Bim dia colega,

Nesta questão o professor apenas me deu a resposta, ñ me deu legislação, peço desculpa não poder ajudar.
Posso tentar entrar em contato com o professor, mas não prometo nada.
Boa sorte.



Consegue falar então com o professor? Agradecia imenso


Bom dia colega, esperoque ajude.

Resposta do professor:


"Bom Dia

 

É discutível.

 

Artigo 51.º, CIRC - Eliminação da dupla tributação económica de lucros e reservas distribuídos

1 - Os lucros e reservas distribuídos a sujeitos passivos de IRC com sede ou direção efetiva em território português não concorrem para a determinação do lucro tributável, desde que se verifiquem cumulativament e os seguintes requisitos: …..

 

Com esta redação os rendimentos são isentos ou não sujeitos ?

É verdade que “Participation Exemption” significa “Isenção da Participação”, mas não há nada no CIRC que fale em “Participation Exemption”.

Ainda por cima não está no capítulo das isenções.

 

Já a distribuição dos lucros está isenta nos termos do artº 14, nº 1 ou 3, CIRC.

Mas a questão é quem recebe e não quem distribui.

 

A isenção às SGPS que estava no EBF acabou há muito.

Esta questão é infeliz.

Boa sorte"

Força colega, que corra tudo bem  :)

Olá colega, desde já muito obrigada.
Não percebi bem a resposta, devo contestar ou não?


Colega atire o barro a parede.
Assim que teceber a carta da ordem tem 2 dias para pedir revisão de prova vai à ordem fazer isso, depois a ordem responde. E vai a ordem que eles ajudam. Leve a sua justificação.
Boa sorte, depois diga-me alguma coisa.

Muito obrigada.

A OCC ajuda em quê?


Boa tarde
A sede da sua cidade, onde se inscreveu, eles explicam todo o procedimento que tem que seguir para pedir revisão de prova, os prazos e tem minutas para fazer isso. Pelo menos comigo aconteceu assim.
Espero ter ajudado.

Contestou para este exame?

Vou tentar, se o professor me ajudar.
O problema é ele ajudar. :(

Pois também não consigo  convencer o meu professor a contestar a pergunta 21

 

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